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11 janeiro 2006
Projeto de integração
STF suspende ação contra transposição do Rio São Francisco
Está suspensa liminarmente a Ação Civil Pública contra o projeto de transposição da Bacia do Rio São Francisco. A decisão é do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Sergipe contra a Agência Nacional de Águas. Procuradores e promotores pediam que a Justiça Federal declarasse a nulidade do certificado de sustentabilidade hídrica e da outorga de uso relativas ao Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco.
Para a União, a Justiça Federal de Sergipe, ao tomar conhecimento da ação civil pública, estaria usurpando a competência do Supremo. Em sua decisão, Jobim considerou que há plausibilidade jurídica no direito invocado.
Jobim destacou precedente do Supremo no mesmo sentido que diz: “Ação Civil Pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à atuação do Ibama no licenciamento de obra federal — Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional: caso típico de existência de ‘conflito federativo’, em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União”, registrou.
RCL 4.024
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Tenho uma opinião formada, desde menino: "Nao s...
um absurdo!. Querem matar o velho chico a qual...
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