Projeto de integração

STF suspende ação contra transposição do Rio São Francisco

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11 de janeiro de 2006, 20h25

Está suspensa liminarmente a Ação Civil Pública contra o projeto de transposição da Bacia do Rio São Francisco. A decisão é do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Sergipe contra a Agência Nacional de Águas. Procuradores e promotores pediam que a Justiça Federal declarasse a nulidade do certificado de sustentabilidade hídrica e da outorga de uso relativas ao Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco.

Para a União, a Justiça Federal de Sergipe, ao tomar conhecimento da ação civil pública, estaria usurpando a competência do Supremo. Em sua decisão, Jobim considerou que há plausibilidade jurídica no direito invocado.

Jobim destacou precedente do Supremo no mesmo sentido que diz: “Ação Civil Pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à atuação do Ibama no licenciamento de obra federal — Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional: caso típico de existência de ‘conflito federativo’, em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União”, registrou.

RCL 4.024

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