CPI dos Correios

Diretores da Prece têm direito de ficar em silêncio em CPI

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11 de janeiro de 2006, 10h28

Três economistas e uma administradora de empresas, convocados para prestar depoimento na CPMI dos Correios nesta quarta (11/1) e quinta-feira (12/1), conseguiram liminar no Supremo Tribunal Federal que garante o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-los. Os quatro representam ou representaram a Prece Previdência Complementar, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, suspeita de irregularidades.

Ao acolher o pedido de liminar em Habeas Corpus, o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, disse que qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do Poder Público pode utilizar-se do direito ao silêncio, para evitar a auto-incriminação. A liminar também garante a não divulgação, pela CPMI, dos documentos sigilosos do fundo de pensão.

Segundo Jobim, o tratamento conferido a informações e documentos sigilosos pela Resolução 29, de 4 de março de 1993, da Câmara dos Deputados, veda a divulgação de documentos em audiência pública.

Consta no pedido de HC que o Supremo, ao autorizar a quebra de sigilos da Prece em pedido de Mandado de Segurança contra requerimento da CPMI, recomendou que os dados obtidos ficassem sob sigilo. No entanto, os representantes do fundo de pensão noticiaram a divulgação de relatório parcial com conclusões baseadas nos dados sigilosos.

Assim, os diretores tinham receio de que fosse decretada a prisão deles caso não se manifestassem sobre o relatório parcial divulgado pela CPMI dos Correios, que aponta supostas irregularidades nas transações financeiras feitas pela Prece.

HC 87.740

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