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10 janeiro 2006
Preço da viagem
Aumento do preço da passagem de ônibus continua proibido
Está mantida decisão que proibiu o município do Rio de Janeiro de aumentar o preço da passagem de ônibus na cidade. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérvio Cavalieri Filho, negou o pedido de suspensão de liminar por entender que TJ fluminense não é competente para julgar o caso.
Segundo Cavalieri, o pedido de suspensão de liminar foi proposto contra decisão do segundo grau de jurisdição (8ª Câmara Cível) e, portanto, “insuscetível de ser reexaminada neste Tribunal Estadual”.
“Não é o Egrégio Órgão Especial Corte de Cassação de todos os acórdãos das Câmaras deste Tribunal de Justiça e, do mesmo modo, não se afigura razoável nem técnico admitir que a Presidência deste Tribunal tenha competência para cassar liminares concedidas por seus desembargadores”, considerou Cavalieri.
A decisão de suspender o aumento do preço da passagem de ônibus da cidade do Rio foi da desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. No seu entendimento, não é razoável que seja feito novo reajuste nas tarifas, menos de um ano após a edição do Decreto 25.198/05 — que autorizou o aumento da tarifa única dos ônibus intermunicipais.
Processo 2006.002.00076
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2006
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