Prejuízo ao erário

TJ paulista condena ex-funcionários de Pitta por improbidade

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10 de janeiro de 2006, 16h57

O aditamento de contrato para antecipar a data do pagamento, sem a correspondente contraprestação, causa dano direto e imediato ao patrimônio público e atinge todos os aditamentos subseqüentes. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, um ex-secretário e dois ex-diretores da Limpurb na gestão do ex-prefeito paulistano Celso Pitta.

Carlos Alberto Venturelli e Paulo Gomes Machado, ex-diretores do Limpurb — Departamento de Limpeza Urbana, e Alfredo Mário Savelli, ex-secretário de Serviços e Obras, estão com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e foram condenados a pagar multa civil no valor do dano ao erário, que será calculado em liquidação.

Além deles, a empreiteira Cavo — Companhia Auxiliar de Viação e Obras também foi condenada ao pagamento da multa e proibida de contratar com a administração pública e receber incentivos ou benefícios fiscais.

A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público. Votaram os desembargadores Laerte Sampaio (relator) Antonio Malheiros (revisor) e Marrey Uint (3º juiz). Cabe recurso ao STJ. A Cavo já entrou com embargos de declaração no próprio TJ paulista.

Contrato alterado

Em outubro de 1999, os três foram acusados pelo Ministério Público de causar dano ao erário de mais de R$ 95 milhões. Os réus contrataram, mediante licitação, a Cavo para executar serviços de limpeza de ruas e logradouros públicos, coleta e transporte de lixo e varrição de feiras livres nas áreas das Administrações Regionais de Vila Mariana, Ipiranga e Vila Prudente, na capital paulista. O valor do contrato era de R$ 65,9 milhões.

No entanto, por meio de sucessivos aditamentos (adendos) no contrato, no período de outubro de 1995 a agosto de 1999, conseguiram burlar a licitação, alterar a forma de pagamento, incluir novos serviços e elevar o valor da contratação em 76,13%. Ainda de acordo com o Ministério Público, 19% dos serviços, no período de março de 1996 a fevereiro de 1997, não foram prestados, mas foram pagos pelo município por meio de planilhas fraudadas.

Ao julgar o recurso interposto pelos réus, o TJ paulista entendeu que nos nove aditamentos subseqüentes ao segundo ficou comprovada a violação aos princípios da moralidade administrativa.

“Houve efetivo comportamento doloso dos agentes públicos apelantes em propiciarem a partir do terceiro até o décimo aditamento, vantagem econômica ilícita à pessoa jurídica Cavo propiciando-lhe a prestação de serviços contratuais e não contratuais sem se submeter ao procedimento licitatório”, concluiu o relator, Laerte Sampaio.

Para o desembargador, o procedimento dos agentes públicos a Cavo se beneficiou de valores de preços unitários sem expurgo inflacionário e indevidamente atualizado. Na decisão, o relator entendeu que o valor a ser ressarcido aos cofres públicos deverá ser apurado em liquidação.

“A perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, bem como o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, não são propriamente sanções punitivas, mas meras conseqüências dos efeitos materiais dos atos considerados ímprobos”, concluiu o relator.

Primeira instância

Em março de 2000, a juíza Cynthia Thomé, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou os três funcionários da gestão Celso Pitta e a Cavo ao pagamento de multa civil no valor do dano causado ao erário.

A sentença da juíza condenava cada um dos envolvidos a pagar R$ 70 milhões aos cofres públicos, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. A Cavo ficava proibida de participar de qualquer concorrência pública por cinco anos.

Para a juíza, “todos os aditamentos contratuais foram injustificados, ou seja, não constou deles uma única linha demonstrando a legitimação do ato”.

Ao julgar a apelação interposta pelos réus, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou a decisão de primeira instância. Para o TJ, do total de 12, apenas nos nove aditamentos subseqüentes ao segundo ficou comprovada irregularidade.

Além disso, o tribunal reduziu de oito para cinco anos o prazo da perda dos direitos políticos. O acórdão também estabelece que o valor da multa civil terá de ser apurada em liquidação, quando será deduzido do valor do aditamento o apurado pelos serviços efetivamente prestados, além dos expurgos inflacionários.

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