Exame de Ordem

Projeto limita vestibular de cursos que não aprovam na OAB

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10 de janeiro de 2006, 15h29

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende pôr um freio nos efeitos do aumento do número de cursos jurídicos no país, que entre 1991 e 2003 cresceu mais de 300%. O Projeto de Lei 6.040/05 propõe limitar o vestibular das faculdades de Direito que não aprovarem pelo menos 20% de seus alunos nos exames da OAB por dois anos consecutivos.

Pela proposta, as instituições só poderiam voltar a abrir o vestibular quando alcançassem novamente o percentual de 20%. De acordo com o autor do projeto, o deputado Lincoln Portela, no primeiro semestre de 2004 apenas 12,77% dos alunos de Direito de Santa Catarina foram aprovados no Exame de Ordem. Já em São Paulo, de acordo com a justificativa do texto, somente 20,65% foram aprovados. Para o autor, esses números expressam a “precariedade do ensino jurídico no Brasil”. As informações são do jornal Valor Econômico.

Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, César Britto, a idéia de usar o exame da Ordem como referência de qualificação dos cursos é correta. “Os índices de reprovação nos concursos para juízes são altíssimos. Às vezes são 50 vagas, cinco mil candidatos, mas não são preenchidas 20 vagas”, afirma o secretário.

Conheça o Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 6.040/05 , DE 2005

(Do Sr. Lincoln Portela)

Suspende os procedimentos de seleção para o acesso ao corpo discente das faculdades de Direito, nos casos previstos. O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os procedimentos de seleção para acesso ao corpo discente das faculdades de Direito cujos diplomados não obtiverem, em média, vinte por cento de aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, por dois anos consecutivos.

Parágrafo único. Atingida percentagem de vinte por cento, prevista no caput, podem as faculdades de Direito voltar a aplicar, normalmente, os procedimentos de seleção para acesso ao seu corpo discente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O ensino jurídico vem sendo aviltado em nosso País. Exatamente Direito, primeiro e mais tradicional curso superior aberto no Brasil, vem sofrendo um intenso processo de desmoralização devido à proliferação de instituições de ensino sem a menor condição de desempenhar o nobre papel para o qual foram criadas.

A responsabilidade maior pelo que vem acontecendo é do Poder Executivo Federal. O MEC concede autorizações para a abertura e funcionamento de cursos de Direito com a mesma liberalidade das prefeituras do interior, quando analisam a abertura de vendas da esquina.

O próprio Poder Executivo, por meio do Decreto nº 3860, de 9 de julho de 2001, atribui à OAB o parecer prévio quando da solicitação de abertura de novos cursos jurídicos. Entretanto, o MEC, pela tortuosa via do Conselho Nacional de Educação, vem, sistematicamente, em centenas de casos, contrapondo-se ao parecer contrário da OAB.

Assim, é a própria classe dos advogados, que é desrespeitada, na figura de sua entidade representativa. Bem razão tem tido a OAB em confrontar-se com o MEC, seja no que diz respeito à concessão de autorização para o funcionamento de novos cursos jurídicos, seja na denúncia da vexatória situação do ensino superior no Brasil. Razão que é comprovada pelos resultados obtidos pelos bacharéis em Direito no “Exame de Ordem”: no exame da OAB de São Paulo, de novembro de 2004, apenas 8,57% dos 19.660 inscritos foram aprovados.

Em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2004, apenas 12,77% dos candidatos foram aprovados. No exame paulista do primeiro semestre de 2005 houve alguma melhora, com, ainda, pífios 20.65% de aprovação, que continuam a expressar a precariedade do ensino jurídico no Brasil.

Assim, este projeto de lei é apresentado para resgatar na sociedade civil, mais precisamente, junto a Ordem dos Advogados do Brasil, o critério ético e profissional que deve reger a formação de futuros bacharéis em Direito. Para a proteção dessa mesma sociedade e da classe dos advogados ameaçada por instituições de ensino de qualidade inaceitável para a formação dos quadros das carreiras jurídicas e da advocacia em geral.

Sala das Sessões, em de ….. de 2005.

Deputado Lincoln Portela

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