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10 janeiro 2006
Direito das minorias
TJ de São Paulo dá prioridade para processos de deficientes
Os portadores de deficiência têm prioridade no julgamento de suas ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, desde que o assunto do processo esteja relacionado à deficiência. O desembargador Luiz Tâmbara, então presidente do TJ, garantiu o privilégio ao assinar o Provimento 1.015/05, no dia 15 de dezembro.
Segundo a norma, para obter o benefício, é necessário que a parte ou interveniente comprove a condição de deficiente por meio de atestado médico.
O pedido para que fosse concedida a prioridades aos portadores de deficiência foi feito pela seccional paulista da OAB, por meio da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “Essa decisão demonstra a sensibilidade do Tribunal de Justiça”, elogiou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Privilégio - os demais, que esperem na fila, ou...
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