Notícias

10 janeiro 2006

Direito das minorias

TJ de São Paulo dá prioridade para processos de deficientes

Os portadores de deficiência têm prioridade no julgamento de suas ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, desde que o assunto do processo esteja relacionado à deficiência. O desembargador Luiz Tâmbara, então presidente do TJ, garantiu o privilégio ao assinar o Provimento 1.015/05, no dia 15 de dezembro.

Segundo a norma, para obter o benefício, é necessário que a parte ou interveniente comprove a condição de deficiente por meio de atestado médico.

O pedido para que fosse concedida a prioridades aos portadores de deficiência foi feito pela seccional paulista da OAB, por meio da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “Essa decisão demonstra a sensibilidade do Tribunal de Justiça”, elogiou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

10/01/2006 17:12 Cidney (Médico)
Privilégio - os demais, que esperem na fila, ou...
Privilégio - os demais, que esperem na fila, ou procurem outra vaga para estacionar, ou deixem o carro na garagem no dia de rodízio...

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/01/2006.