Erro de julgamento

MP recorre de decisão que absolveu Rosinha e Garotinho

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10 de janeiro de 2006, 18h44

O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro quer reverter a decisão que absolveu a governadora do estado Rosinha Matheus e o secretário de governo Anthony Garotinho das acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de Campos dos Goytacazes, litoral fluminense.

O procurador regional eleitoral no Rio de Janeiro, Rogério Nascimento. sustenta que houve erro de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral. Para o MP, o presidente do TRE, Marlan Moraes Marinho, desempatou a favor de Rosinha e Garotinho, mas não deu razões jurídicas.

Além disso, para esse desempate, teria partido de uma falsa premissa: de que havia empate quanto à existência das provas. “Analisando os votos, vê-se que quatro juízes estavam convictos da existência de irregularidades, e dois não. O fato é que, dos quatro, o juiz Jaime Boente considerou que os fatos caracterizavam conduta vedada, e não abuso de poder”, explica o procurador Rogério Nascimento.

Para o juiz Jayme Boente, se uma prática é caracterizada como conduta vedada (punida com multa) não pode ser abuso de poder (punido com inelegibilidade). Mas o MP Eleitoral afirma que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (Acórdão 21.167, publicado no Diário de Justiça de 12/09/03) aponta justamente o contrário. Para o procurador eleitoral, o entendimento do juiz privilegia erroneamente os réus, por partir do pressuposto de que, caracterizada a falta menor, não existe a maior (abuso de poder).

O Ministério Público defende a inelegibilidade de Anthony Garotinho: “O presidente regional do PMDB dirigiu o aparelhamento da sede partidária com finalidade de, manipulando recursos econômicos espúrios, influir no pleito”, afirma o procurador.

No caso de Rosinha Garotinho, a inelegibilidade deve ser aplicada pela existência de abuso de poder político. Segundo o MP, a governadora patrocinou a distribuição concentrada de recursos do programa Cheque Cidadão, independente de qualquer critério técnico, concentrou oferta de vantagens cadastrando, entre 18 e 22 de outubro, 3.338 famílias para o programa de moradia a um real (mais do que o triplo do que fora executado no município em dois anos e superior ao executado na capital, Rio de Janeiro) e concentrou e antecipou a distribuição de kits escolares, fora da época normal, que é o início do ano letivo.

Direitos políticos

Em novembro de 2005, o desembargador Marlan de Moraes Marinho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reformou a sentença que decretou a inelegibilidade de Rosinha Matheus e Anthony Garotinho. Segundo Marinho, cassar um político é causar a sua morte. “Até porque é um direito constitucional de todo o cidadão votar e ser votado”, afirmou em sua decisão.

No julgamento, porém, foi mantida a inelegibilidade do candidato a prefeito de Campos, Geraldo Pudim e seu vice, Claudecis Silva, por três anos. A governadora Rosinha Matheus também não se livrou de pagar multa no valor de R$ 100 mil, por prática de ato vedado durante campanha eleitoral.

Votaram pela manutenção da sentença, o desembargador Roberto Wider, vice-presidente do TRE, o juiz-revisor, Ivan Nunes Ferreira e a juíza Jacqueline Montenegro. Votaram pela reforma da sentença o juiz-relator, Marcio Pacheco de Mello e o juiz-corregedor da justiça eleitoral no Rio, Jayme Boente, além da desembargadora federal Vera Lucia Lima da Silva.

Com o empate em três a três, o voto da decisão coube ao presidente Marlan de Moraes Marinho. “Observem vocês que os seis votos proferidos hoje aqui foram diferentes uns dos outros. Não houve um voto igual ao outro e agora cabe a mim a decisão. E eu observo também que todos os seis votos estão corretos e de todo esse debate só resultou uma coisa: a dúvida. E diante da dúvida, eu só posso decidir a favor dos réus, porque cassar um político é causar a sua morte. Até porque é um direito constitucional de todo o cidadão votar e ser votado”, afirmou o presidente.

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