Manobra arriscada

MP-SP denuncia malabarista por homicídio culposo

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10 de janeiro de 2006, 13h44

Integrante de equipe de malabarismo de motocicleta que realizava manobra perigosa provocando a queda do veículo e atropelamento e morte de espectador agiu com imprudência e, portanto, deve ser denunciado por homicídio culposo.

Caso a denúncia seja recebida pela Justiça e o acusado condenado a pena pode variar de dois a quatro anos de detenção, além de suspensão ou proibição de obter carteira de motorista.

Ulysses Gomide fazia uma exibição de manobras e malabarismos com uma motocicleta – CB 500 cilindradas – em via pública, em evento organizado em encontro de motociclistas ocorrido na cidade de Analândia. O motociclista fazia parte da equipe “Ação Radical”. Em certo momento, perdeu o controle da motocicleta, atingindo e matando Elias Daniel da Silva, O fato ocorreu em novembro de 2002.

Foi instaurado inquérito policial para apurar eventual crime de homicídio culposo. A promotora de Justiça de Itirapina requereu o arquivamento, porque no seu entendimento o piloto não agiu com imprudência. Para ela, a causa do acidente teria sido o fato de o acelerador da motocicleta ter enroscado. A juíza da comarca não concordou com a manifestação da promotora e remeteu o caso para a Procuradoria-Geral de Justiça.

Parecer da Procuradoria entendeu que o motociclista aceitou realizar manobras perigosas, em decorrência das quais é previsível a possibilidade de perda do controle do veículo, próximo aos expectadores, num local onde não existia grade de proteção ou qualquer outro dispositivo de segurança.

“Não podia tê-lo feito, mas como o fez – e com manifesta imprudência – provocando com isso a morte da vítima, deverá ser denunciado por infração ao artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, afirma o parecer. Foi designado novo promotor de justiça para oferecer a denúncia.

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