Estado de São Paulo proíbe concursos aos sábados

7/05/2006 03:02Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Edmilson, Se para vc o DOMINGO é sagrado, vc...
Edmilson, Se para vc o DOMINGO é sagrado, vc tem sim o DIREITO de pedir na justiça a mudança. Veja bem: DIREITO vc terá, por força do art. 5, VIII, da CF/88. Quanto ao sábado, uma simples leitura da literatura sacra nos permite concluir que UM CIRURGIAO, um MILITAR, ou outro profissional que seja, se PROVOCADO a uma situacao extraordinária, deverá realizar, com sua aptidao, um serviço VOLUNTARIO, sem contra-prestacao, como um serviço AO PROXIMO e nao para BENEFICIO PROPRIO. Nao foi esse o exemplo da colheita das espigas aos sábados? leia lá. Vc NUNCA lerá, na Biblia, que aqueles discipulos colheram milho pra ir vender na feira livre e aferir RENDA propria para si ou seus familiares.. Apenas colheram as espigas para saciar a fome do momento. E DETALHE: colheram porque era de graça. Eles nao foram comprar em mercearias nem supermercados. Quem VINDICA o DIREITO incomoda. Nesse caso, seria melhor que nao tivessemos a liberdade religiosa? Ou esta só pode ser invocada quando nao INCOMODAR as maiorias? Nesse caso, volveremos à Idade Média, onde as minorias religiosas foram "esmagadas", literalmente, por aqueles que manipulavam as Leis e o Poder. Espero tê-lo ajudado.
25/01/2006 14:05coração (Comerciante)Me parece óbvio que, de qualquer maneira, aquel...
Me parece óbvio que, de qualquer maneira, aqueles que guardam o sábado irão, de qualquer maneira, fazer o concurso em um horário opcional, não obtendo nenhuma vantagem ou privilégio por isto, portanto, será muito mais fácil se as provas não ocorrerem nesse dia. Isso não é uma discussão religiosa, mas é uma questão de legislação. Se você guarda o sábado ou não, é uma opção sua, mas respeite aqueles que o fazem. Um abraço e obrigado!
25/01/2006 12:44neidsonei (Serventuário)Pessoal, leiam a lei antes de fazer seus coment...
Pessoal, leiam a lei antes de fazer seus comentários. A constituição garante a todos os brasileiros, indistintamente, acesso a cargos públicos. Contudo, qd se coloca o dia da prova para ser realizado em um dia considerado santo por certa religião, onde seus adeptos se abstem de atividades como realização de provas, está privando esse cidadão de ter a OPORTUNIDADE de concorrer a tal cargo. O que a lei em questão estabelece é que o dia da prova seja outro diferente de sábado, e que, caso haja impossibilidade, que seja dado o direito de o candidato que alegar crença religiosa, FIQUE ISOLADO DESDE O INICIO DA PROVA, ATÉ AS 18:00 (qd finda o dia bíblico - por-do-sol) para então iniciar a prova, preservando assim o sigilo da mesma. O q pergunto a todos é: QUAL É O PRIVILÉGIO DE FICAR SENTADO EM UMA CADEIRA, INCOMUNICAVEL inclusive com qualquer literatura, por mais de 4 horas, para só depois iniciar a prova? ISSO É PRIVILÉGIO??? O que os deputado fizeram foi cumprir a CF, dando uma alternativa aqueles q alegam crença religiosa. Não se está criando vinculo igreja/estado. Muito mais demonstra isso são os feriados por dia santo, como 12 de outubro, fazendo até mesmo o comerciante que não é católico fechar seu estabelecimento.
23/01/2006 13:07Edimilson Gomes Alves (Funcionário público)Sou cristão, e busco seguir os ensinamentos de ...
Sou cristão, e busco seguir os ensinamentos de Cristo. um deles diz, dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus. Outro mandamento diz que devemos cumprir as leis e respeitar as autoridades. Imaginemos que por questões religiosa, um cirurgião pare de atender uma vítima às 18h de sábado, ou um policial militar se recuse a defender um cidadão por ser sábado ou domingo, o dia do Senhor ? Caso o governo passe a escolher data de prova para atender questões religiosas, teremos que aumentar os dias da semana par oito. Terminando, para nós Cristãos o domingo é sagrado, é o dia do Senhor , então temos também o direito de pedir na justiça para não fazermos provas aos domingos ? Vamos separ o Estado da Religião .
20/01/2006 02:24Daniel Freitas (Bacharel)CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL, DE ...
CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL, DE 25 DE MARÇO DE 1824 “Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo." CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" Evolução dos direitos humanos! Evolução do direito brasileiro! A garantia apresentada pela legislação em comento não deve ser confundida com norma impositiva e discriminatória quanto a observância religiosa, como experimentado à época imperialista. Relevada amplamente por diversos tratados e instrumentos internacionais, inclusive pela Declaração Universal de Direitos Humanos, a liberdade religiosa tem sido proclamada com vistas aos princípios da igualdade e da não discriminação. Como exemplo, a Resolução 36/55 da Assembléia Geral das Nações Unidas (Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções), dispõe o seguinte: “Artigo 6 - Conforme o artigo 1 da presente Declaração e sem prejuízo do disposto no parágrafo 3 do artigo 1, o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções compreenderá especialmente as seguintes liberdades: (...) h) A de observar dias de descanso e de comemorar festividades e cerimônias de acordo com os preceitos de uma religião ou convicção;“ Assim, o estado paulista segue a direção de outros entes federativos, como o Estado do Paraná e o Município de São Paulo, e garante a não privação de direitos por motivos de crença religiosa, evitando prejuízos àqueles que tenham o sábado como dia de descanso e pretendam exercer direitos garantidos indiscriminadamente a qualquer brasileiro.
12/01/2006 13:35Roberto Assad (Médico)de pleno acordo com o prof armando do prado; o ...
de pleno acordo com o prof armando do prado; o absurdo se estende a exibição de crucifixos em salas de tribunais e de palacios de governo ou da camara municipal de sp; fico a vontade para criticar porque sou catolico romano, mas chancelar, aprovar e normatizar um comportamento ligado a uma religião especifica contraria grosseiramente a liberdade da maioria - ou mesmo de uma minoria, que merece respeito; uma prova de concurso publico é de tal modo excecional que só um fanatismo obtuso poderia justificar a proibição de participar; leis - leis - são tantas, muitas inaplicaveis ou, como esta, absolutamente irrelevantes, eleitoreiras; muito mais importante seria estender a lei de responsabilidade fiscal a despesa de pessoal, inclusive e principalmente aos cargos chamados de livre provimento ou em comissão- de livre escolha do politico eleito ou da autoridade -porque isso sim é a verdadeira privatização do estado -publico por definição.
11/01/2006 09:45Bira (Industrial)A opção religiosa como o próprio nome diz, é um...
A opção religiosa como o próprio nome diz, é uma opção do individuo e não deveria afetar uma maioria. Muitos trabalhadores que desejam melhorar de padrão de vida, deverão se expor ou perder um dia de trabalho graças ao lobby poderoso de uma minoria. Onde esta a democracia?
11/01/2006 08:54Marco Brasil (Advogado Assalariado)Respeito a opinião do professor Armando, contud...
Respeito a opinião do professor Armando, contudo não consigo ver na lei em comento qualquer violação ao princípio da separação entre igreja e Estado. A lei não obriga ninguém a crer no que quer que seja e nem tolhe direitos de crença. Ela simplesmente garante a uma parcela de cidadãos, que não sei se é grande ou pequena, o exercício de direitos sem violar suas crenças. Ela não cria privilégios, apenas obriga aos organizadores de concursos e exames vestibulares a programarem suas provas para outros dias e obriga as escolas a oferecerem alternativas aos alunos daquela crença. A Lei, portanto me parece alinhada à Constituição.
10/01/2006 17:04Armando do Prado (Professor)S.M.J., entendo que mais uma vez a tal da separ...
S.M.J., entendo que mais uma vez a tal da separação do Estado da Igreja (qualquer delas)mostra-se uma ficçaõ. São feriados religiosos, citações em normas de palavras religiosas (vide o preâmbulo da Constituição), escolas confessionais, enfim, mistura-se direito, Estado e religião ao bel prazer das várias crenças. Vai para o espaço a liberdade de consciência e a separação entre o Estado e a Igreja.

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