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9 janeiro 2006
Lista de parentes
TJ de Rondônia baixa atos para combater nepotismo
A partir de agora, as empresas que mantêm contrato de qualquer natureza com o Poder Judiciário de Rondônia e os ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada terão de informar para a Presidência do Tribunal de Justiça, por escrito, se possuem vínculo de parentesco de até terceiro grau com funcionários dos fóruns ou do tribunal.
A medida consta em dois atos baixados pelo desembargador Sebastião Teixeira Chaves, presidente do TJ de Rondônia. O objetivo da medida é cumprir as disposições do artigo 3º, da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o nepotismo.
Leia a íntegra dos atos
ATO Nº 011/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, visando cumprir o disposto no art. 3º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça publicado em 14 de novembro de 2005,
RESOLVE:
1º) DETERMINAR às empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Poder, que declarem por escrito essa condição, declinando os respectivos nomes e vínculo.
2º) As declarações deverão ser dirigidas a esta Presidência, via protocolo geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente.
3º) DETERMINAR que doravante, nos processos licitatórios e de contratação em geral, seja observada a restrição imposta na Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de janeiro de 2006.
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
ATO N.º 012/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, visando cumprir o disposto no art. 5º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 14 de novembro de 2005,
RESOLVE:
1º) DETERMINAR a todos os servidores do Poder Judiciário que exercem cargo em comissão ou de função gratificada, e que se enquadrem nas proibições da aludida Resolução, que declarem por escrito essa condição, declinando o nome do magistrado ou do servidor investido no cargo de direção e assessoramento a que é vinculado por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, inclusive.
2º) As declarações deverão ser dirigidas a esta Presidência, via protocolo geral, até o dia 30 de janeiro do corrente ano.
3º) DETERMINAR, nas futuras nomeações, observância ao disposto no art. 4º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de janeiro de 2006
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2006
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