Coisa julgada

Policial condenado por morte não pode recorrer em liberdade

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9 de janeiro de 2006, 17h51

O policial civil Sérgio Luiz Guiraldelli, condenado pela morte de um empresário em Santa Catarina, continuará preso. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus do policial para recorrer da sentença condenatória em liberdade.

Ele cumpre pena de 15 anos de prisão pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver do empresário catarinense Alencar de Souza Santos Filho, o “Casinho”. Além do policial civil, também foram condenados pelo crime o irmão do empresário, Fernão Alencar , e o segurança Fabiano Faraco.

Guiraldelli tentou obter em todas as instâncias Habeas Corpus para recorrer da sentença em liberdade. Ele alega que houve cerceamento de defesa em seu processo e que a sentença seria nula por falta de motivação.

O policial havia tentado a liminar no Superior Tribunal de Justiça, que considerou o pedido prejudicado, uma vez que a sentença transitou em julgado, não cabendo mais, portanto, a apresentação de recurso contra a decisão condenatória.

No Supremo, o pedido também foi rejeitado. “Não vislumbro ilegalidade flagrante capaz de ensejar a concessão de liminar. Pelo contrário, o exame dos fundamentos em que se apóia o acórdão em questão parece descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte impetrante”, afirmou a ministra Ellen Gracie em seu despacho.

HC 87.711

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