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9 janeiro 2006
Só em emergência
PGR contesta lei sobre contratação temporária no Rio
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, questionou a possibilidade de contratação temporária para administração pública em cargo permanente no estado do Rio de Janeiro. Ele alega que a Lei estadual 4.599/05 não especifica a necessidade de a contratação ser feita só em situações de emergência.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal, Souza afirma que a lei ofende o que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O artigo 37 diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: inciso IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
Na ADI 3.641 sobre o mesmo assunto, o procurador-geral já havia se manifestado contra o dispositivo. “Os casos excepcionais não podem invadir situações que demandam quadro de pessoal permanente, a ser preenchido por meio de concurso de provas e títulos, como é o caso de atividades institucionais, comuns e permanentes da administração pública.”
Souza ressalta que o STF já fixou entendimento nesse sentido ao julgar procedente a ADI 2.380.
ADI 3.649
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2006
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