Manuel Alceu é o candidato de São Paulo para o STF

20/01/2006 16:44Jorge Tosta (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Manuel Alceu Affonso Ferreira é, de longe, o ME...
Manuel Alceu Affonso Ferreira é, de longe, o MELHOR nome para o STF. Além de preencher os requisitos constitucionais do notável saber jurídico e da reputação ilibada, tem a aprovação da maioria esmagadora da comunidade jurídica de São Paulo e do Brasil. JORGE TOSTA, Juiz de Direito em São Paulo
12/01/2006 23:23jorge celidonio (Advogado Autônomo)DR. MANOEL ALCEU AFONSO FERREIRA!! ALVÍSSARAS!...
DR. MANOEL ALCEU AFONSO FERREIRA!! ALVÍSSARAS!!! Finalmente, "o" nome para o Supremo. A torcida permanece...
10/01/2006 23:03Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Dr. Artur Forster : menos, por favor. Volte à T...
Dr. Artur Forster : menos, por favor. Volte à Terra, de onde parece que saiu quando foi aprovado no concurso para o MP. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
10/01/2006 21:14Ivan von Wredenn Dias (Advogado Autônomo - Civil)Gostaria que a forma de escolha fosse por eleiç...
Gostaria que a forma de escolha fosse por eleição, como não é possível no momento, pelo menos que seja escolhido alguém do Mundo Jurício e com bom conhecimento e apolítico.
10/01/2006 16:28Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Diante dos nomes já citados, Manuel Alceu, resp...
Diante dos nomes já citados, Manuel Alceu, respeitosamente, dá de dez a zero. Que os mentores espirituais de Lula voltem das férias e o iluminem !!! acdinamarco@adv.oabsp.org.br
10/01/2006 10:16Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Está aí posto o nome do advogado Manuel Alceu A...
Está aí posto o nome do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, para ter assento numa das estadelas do STF. Além de advogado de valor subido, reconhecido por toda a comunidade jurídica do Estado de São Paulo e do Brasil, traz no sangue e na psiquê a sabedoria do inesquecível e grandioso Alceu Amoroso Lima, sem avô. Portanto, uma luz a mais para a Egrégia Corte.
10/01/2006 09:44LeoAGUPFPR (Procurador Autárquico)Sem qualquer menoscabo aos nomes dos dignos jur...
Sem qualquer menoscabo aos nomes dos dignos juristas que ora estão sob o elevado crivo da Presidência da República, peço vênia para sustentar, na qualidade de operador do direito (como membro da advocacia pública federal), com profunda convicção, a legitimidade da candidatura do Prof. Luiz Edson Fachin a fim de que o mesmo venha a ter assento no Excelso STF, haja vista tratar-se de jurista dotado de inexcedíveis dotes profissionais e assim como possuidor de grande envergadura humanística. Faço-o aqui, na Revista ConJur (e pela segunda vez), como já o fiz por meio de extenso artigo publicado em 1º de janeiro p.passado no suplemento Direito e Justiça (página 5) do Jornal O ESTADO DO PARANÁ, no intuito de aprofundar qualitativamente o debate, sem querer rivalizar, em torno do desfecho a ser agregado a tal evento, de inenarrável importância quanto ao presente e ao futuro da Justiça no Brasil. Demais disso, não devemos nos esquecer - e aqui não pretendo fazer qualquer juízo de valor precipitado quanto à pessoa física do Presidente Lula - , que a indicação do nome por parte de Sua Excelência o Presidente da República, prevista expressamente na vigente Carta Política, constitui-se ato típico senão prerrogativa ínsita do Chefe de Estado (que jamais poderá confundir-se com ato de mero Chefe de Governo, notadamente este quando investido das usuais atribuições da chefia do Poder Executivo, enquanto relacionadas à direção superior da Administração Federal), sendo certo que não acredito sejam justas as críticas (que tal momento tende a propiciar) aventadas de que o Exmo. Sr. Presidente esteja por praticar um ato de provimento isolado de cargo público (de matiz unicamente política) e destoado da real e concreta vontade popular. Ora, queira-se ou não, o fato é que o supremo mandatário da nação, lá está, bem ou mal (dependendo do sabor opinativo de quem pretenda analisar e ao mesmo tempo julgar os fatos históricos acontecidos no país), respaldado por dezenas de milhões de votos de cidadãos brasileiros, não podendo ser depreciada, quiçá, a ponderação da indicação do nome pelo Senado Federal (Câmara Alta essa, onde há, indiscutivelmente, representação paritária de todos os estados-membros da federação, cada qual por três senadores também eleitos pelo voto popular, totalizando 81 agentes políticos), casa do Congresso Nacional que ao final decidirá pela aceitação ou rejeição, por maioria absoluta da composição plenária, da indicação presidencial. Lançar, portanto, toda a responsabilidade da futura nomeação de Ministro do STF por sobre os ombros do Chefe de Estado, com a devida licença, é menosprezar a importância do Poder Legislativo (se irá, ou não, omitir-se em suas indelegáveis atribuições constitucionais, de outra situação é que se trata), o qual detém todas as condições de avaliar política senão juridicamente, inclusive mediante o inafastável procedimento da sabatina na CCJ, a legitimidade do nome que será presidencialmente indicado. Em pleno século XXI, neste Brasil de tantas discrepâncias, sendo que para o povo, sofrido em tudo e por tudo, via de regra, nada mais há que se ter em mira senão pela esperança de práxis efetiva pelos Poderes Constituídos de serviços públicos prestados comprometidos com a promoção de JUSTIÇA SOCIAL, ressalta a importância de que no olimpo da magistratura nacional tenhamos uma composição eclética (no tocante à formação técnica e humanística dos Ministros), não obstante deva estar essa tal confluência de personalidades imbricada aos ideários superiores que são a própria ratio essendi do Estado Moderno (ou seja, cuidar bem, antes de tudo, da cidadania). Sendo assim, por ostentar perfil que encarna justamente a soberana vontade do constituinte originário, entendo por imprescindível de minha parte apoiar incondicionalmente a candidatura do Prof. Luiz Edson Fachin à vaga no STF. Por derradeiro, penso de forma insofismável, somente com a salutar prática e vivência da democracia no nosso país é possível o exercício da liberdade de expressão (manifestação do pensamento), entretanto sendo vedado o anonimato, como bem observa a Carta Magna (art.5º, IV). Agradeço a atenção dos ilustres leitores. Leonardo Alves da Silva, Procurador Federal (Curitiba/PR).
10/01/2006 08:35themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Se é para se ter alguém independente no STF, pr...
Se é para se ter alguém independente no STF, prá valer, conforme vem sendo cogitado, a indicação mais adequada seria da Procuradora da República JANICE ASCARI, que inclusive integra o Conselho Superior do Ministério Público, que já mostrou que é independente e que seria uma grande conquista para o STF e a Justiça Brasileira, pois tem um longo currículo contra as irregularidades e mazelas de tribunais.
10/01/2006 00:21Marin Tizzi (Professor)O STF é hoje, sem dúvida, o único Tribunal que ...
O STF é hoje, sem dúvida, o único Tribunal que não tem medo de decidir em desacordo com o "efeito manada" da opinião pública, provocado pela mídia. E isto é a garantia mínima que o Judiciário pode (e deve) oferecer ao cidadão. De resto, verifica-se que grande parte dos juízes e Tribunais inferiores preferem transferir o poder decisório a jornalistas que, antecipadamente, julgam e condenam, sem direito de defesa e a responder ao processo em liberdade. Embora tenham decorrido mais de dois mil anos desde o mais famoso julgamento ditado pela massa ignara, pouca coisa mudou. Muitos continuam preferindo lavar as mãos, o que é mais cômodo do que contrariar a opinião pública(da).

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