Notícias
9 janeiro 2006
Dano moral
Empresa é condenada por protestar duplicata indevidamente
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento da Corte de que uma empresa deve indenizar um consumidor por duplicata protestada indevidamente. O STJ manteve sentença que condenou a Sarkis Mix Concretos a pagar R$ 10 mil por danos morais para Kléser Vitor da Silva, pelo protesto indevido de duplicata e por sua conseqüente inscrição na Serasa.
A empresa negociou duplicatas referentes à mesma dívida assumida por Silva com o Banco do Brasil e o Unibanco. A duplicata endossada ao Banco do Brasil foi resgatada pelo consumidor, mas a Sarkis não comunicou o pagamento ao Unibanco, que feio o protesto.
O juízo de primeiro grau afastou a culpa do Unibanco e a obrigação de indenizar. Reconheceu a culpa da Sarkis e, por ausência de prova, a isentou do pagamento dos danos materiais. Quanto aos danos morais, fixou a indenização em R$ 10 mil.
A empresa apelou à Justiça de segunda instância, que afastou a responsabilidade do Unibanco e da Sarkis porque não houve comprovação em relação aos danos materiais. Quanto ao dano moral, o tribunal entendeu ser impossível juridicamente se estabelecer qualquer expressão monetária.
Silva, então, recorreu ao STJ pedindo a condenação por danos morais e sustentando que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o agente causador.
O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que a jurisprudência afirma que o protesto indevido com inscrição em cadastro de devedores justifica a condenação por dano moral. “Verifico que o protesto indevido do título se deu por culpa exclusiva de Sarkis que não comunicou ao Unibanco o pagamento da dívida. Assim, o valor de R$ 10 mil fixado pela sentença por dano moral é razoável e está alinhado com a jurisprudência”, disse.
Resp 505.074
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 26/09/2005 Duplicata protestada indevidamente gera dano moral
- 25/10/2004 STJ reduz indenização por inclusão de nome na Serasa
- 15/04/2004 Parmalat tem de pagar R$ 20 mil por protesto indevido
- 30/05/2003 Banco deve indenizar empresa por protesto indevido
- 19/04/2002 STJ condena Funal a pagar R$ 10 mil para empresa em MG
- 04/02/2002 Banco recorre de decisão sobre protesto de duplicata
- 23/07/2001 Banco deve indenizar empresa por protesto indevido
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/01/2006.