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9 janeiro 2006

Assistência gratuita

Alckmin sanciona lei que cria Defensoria Pública em SP

A partir desta terça-feira (10/01), entra em vigor a Lei Complementar que cria a Defensoria Pública em São Paulo. A Lei foi sancionada nesta segunda-feira (9/01) pelo governador do estado Geraldo Alckmin.

Com a nova lei, a assistência judiciária à população carente, antes prestada pela Procuradoria Geral do Estado em convênio com a seccional paulista da OAB, será transferida para a Defensoria Pública.

A Defensoria terá autonomia administrativa e financeira e contará com um Conselho Superior, com participação da sociedade civil. Será composta por procuradores da PGE que optarem por esse trabalho e advogados que serão contratados por concurso público. Inicialmente, o quadro será de 400 defensores.

Para exercer interinamente o cargo de defensora pública geral do estado, foi nomeada a procuradora Mariângela Sarrubbo. À defensora pública geral caberá a instalação do órgão, a edição de normas regulamentadoras do processo de eleição do defensor público geral e o início da organização do concurso para provimento dos cargos. Após a eleição, o defensor geral terá 30 dias para publicar o edital do concurso público.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Leopoldo Portela Junior, “a aprovação de São Paulo servirá como um incentivo para que Santa Catarina, ainda sem Defensoria, siga pelo mesmo caminho e para que se busque solução aos problemas detectados atualmente em outras defensorias do país”.

A Defensoria Pública é uma determinação da Constituição Federal como uma instituição fundamental para garantir o acesso a Justiça a todas as pessoas em condição de igualdade.

Convênio com a OAB

O reforço da Assistência Judiciária promovida pela OAB de São Paulo deve continuar funcionando normalmente para atender a demanda. “O projeto de lei da Defensoria Pública contempla a possibilidade da defensoria particular”, afirmou o presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Ordem, Marcos Bernardelli. Ele também concorda que 400 defensores públicos é um número insuficiente. “Mas não há como criar um órgão e fazer um concurso para 8.000 defensores, que seria o número ideal”, pondera.

A assistência judiciária da OAB tem 49 mil advogados conveniados que prestam serviços advocatícios esporádicos para a comunidade. Nesse um ano e meio de atuação, mais de um milhão de pessoas foram efetivamente atendidas. Destas, 800 mil em 2004.

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

16/01/2006 11:29 Daniel (Defensor Público Estadual)
Parabéns ao Estado de São Paulo por essa grande...
Parabéns ao Estado de São Paulo por essa grande conquista. Parece-me que o Sr. Paulo, manifestando-se contra a criação da Defensoria Pública de São Paulo, não guarda muita simpatia e intimidade com a Constituição Federal que erige a Defensoria Pública à instituição essencial à função jurisdicional do Estado, prevendo a sua organização em todos os Estado Federados. Talvez seja compreensível o posicionamento do ilustre Sr. Paulo se ele estiver desejando defender os próprios interesses, na tentativa de beneficiar-se pessoalmente com os convênios firmados pelo Estado para a prestação de assistência judiciária por particulares. Entretanto, afirmo que o interesse público deve posicionar-se acima de pretensões pessoais. Sr Paulo, sem dúvida alguma, a garantia da cidadania plena, do acesso irrestrito à Justiça e da efetivação da dignidade humana passa pela criação e valorização das Defensorias Públicas. Esse movimento pelo fortalecimento dessa imprescindível instituição, para sorte da população desassistida e azar seu, parece ser irreversível. Cordialmente.
10/01/2006 16:34 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Parabéns ao Senhor Governador. Agora só falta e...
Parabéns ao Senhor Governador. Agora só falta evitar o trem da alegria : quer ser defensor público ? Preste concurso de provas e títulos. Serviços anteriormente prestados levam nossa gratidão ; mas no serviço público só os legitimamente concursados.
10/01/2006 15:30 Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)
Parabens ao Estado de Sao Paulo por, enfim, ate...
Parabens ao Estado de Sao Paulo por, enfim, atender a Constituicao e o direito fundamental ao acesso a Justica! Sem Defensoria Publica forte e efetiva, cidadania é palavra va. Nao se pode comparar o incomparavel. O papel institucional de uma Defensoria Publica é absolutamente diferente - inclusive em custos (basta ver quanto custava os convenios em SP e o custo da DP do RJ) - que qualquer tipo de convenio (que, por sua pulverizacao - dentre outro aspectos - nao conta com o compromisso indispensavel ao acesso a Justica). A questao nao é de corporativismo, mas de resultado. Defensoria atuante é plenamente capaz de resgatar o sentimento publico que tanta falta faz a cidadania. A questao é maior, Defensoria nao é, como diz Roberto Freitas Filho, um deposito de peticoes judiciais, mas um agente politico, uma instancia de pensamento da pobreza e da efetividade de seus direitos. Quanto ao oportuno comentario da Ana acerca da vocacao, é de se ressaltar que, na tentativa de evitar desvios vocacionais, o projeto de lei de alteracao da Lei Organica da DP exige que na selecao conste, salvo engano, psicologia social, sociologia e direitos humanos, justamente para que o concurso publico possa selecionar Defensores com espirito/perfil indispensavel a funcao.

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