Relação de trabalho

Ação de servidor deve ser julgada pela Justiça comum

Autor

4 de julho de 2007, 0h00

Relação entre servidor e município deve ser analisada e julgada pela Justiça Comum. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra suspendeu o trâmite de duas reclamações trabalhistas em curso na 2ª Vara do Trabalho de Santarém, no Pará. As ações são de interesse de ex-servidores temporários contratados pela prefeitura e discutem a natureza do vínculo trabalhista mantido com a prefeitura.

O município de Santarém recorreu ao Supremo pedindo a concessão de liminar em para suspender a realização das audiências de instrução e julgamento marcadas para os dias 10 e 11 de julho. Alega que qualquer ato da justiça trabalhista referente ao caso afronta o entendimento já firmado pelo STF no julgamento da ADI 3.395. Na ocasião, os ministros “suspenderam toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores”.

A ministra Ellen Gracie acolheu o argumento. Ressaltou que “ainda que a natureza do vínculo — se estatutário ou não — esteja em causa na ação trabalhista, não se pode olvidar que as admissões fundamentadas em lei disciplinadora do regime jurídico dos servidores municipais atraem a competência da Justiça comum para o seu julgamento”.

RCL 5.338

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!