Regime fechado

STF nega progressão de regime a condenado por estupro

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6 de janeiro de 2006, 19h50

O Supremo Tribunal Federal negou progressão de regime a um condenado por estupro e atentado violento ao pudor. Segundo a ministra Ellen Gracie, enquanto não for modificado o entendimento da Corte, subsiste a tese da constitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos — que prevê o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.

Com esse entendimento, a ministra negou liminar em Habeas Corpus a Raimundo Nonato Araújo, condenado a nove anos e nove meses de reclusão. A defesa de Araújo argumentou que a proibição da progressão de regime violaria os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade.

Os advogados sustentavam que o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que proíbe a progressão de regime para os crimes hediondos, é inconstitucional.

HC 87.703

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