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6 janeiro 2006
Cobranças de tarifas
Município não consegue liminar para instalar pedágio
O município de Nova Odessa (SP) não conseguiu liminar para validar quatro leis municipais que instalam pedágio em duas rodovias municipais e isenta os veículos com placas da cidade do pagamento das tarifas. A medida também alcança quatro municípios vizinhos.
A decisão é da presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. O município recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou que o tratamento diferenciado ofende os princípios da igualdade e da razoabilidade.
A ministra Ellen Gracie afirmou que, apesar de se tratar de tema constitucional, “a jurisprudência da Casa não tem admitido a utilização do incidente de suspensão, quando a liminar atacada é oriunda de um processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas estaduais”.
Ellen Gracie citou várias decisões do Supremo no mesmo sentido e negou seguimento ao pedido.
SL 98
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2006
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