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6 janeiro 2006
Devolução de cheque
Falha no processamento de depósito bancário gera dano moral
Banco tem de indenizar cliente que tem cheque devolvido porque a instituição não processou os depósitos feitos no caixa eletrônico. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Gaúcho. Os desembargadores condenaram o Banrisul — Banco do Estado do Rio Grande do Sul a indenizar uma correntista em R$ 523 por danos materiais e 20 salários mínimos (R$ 3 mil) por danos morais. Cabe recurso.
Segundo os autos, foi devolvido um cheque de R$ 200, mesmo com saldo na conta da correntista. Acontece que a cliente fez vários depósitos no caixa eletrônico, mas os valores não foram processados pelo banco.
A cliente entrou com ação de indenização. A primeira instância acolheu o pedido e o Banrisul apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O banco alegou que não teria ocorrido dano moral. O relator do recurso, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, considerou que, “a negligência do banco em processar os depósitos da autora constitui omissão ilícita relevante e determinativa do ressarcimento”.
Coelho Braga ressaltou que ficou comprovada a redução patrimonial de R$ 523 da correntista. Também observou que a devolução do cheque “é ato causador de sofrimento e indignação que, fugindo à normalidade do cotidiano, produz desequilíbrio no bem estar da demandante, circunstância ensejadora do ressarcimento a título de danos morais”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné.
Processo 70.013.146.683
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2006
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