Confusão a paulista

Apesar de publicação de decisões em SP, prazos estão suspensos

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6 de janeiro de 2006, 16h23

Os prazos para cumprir as intimações publicadas no Diário Oficial de São Paulo durante o recesso forense só começam a correr a partir da próxima segunda-feira (9/1). Questionado pela revista Consultor Jurídico, o Tribunal de Justiça paulista esclareceu que, apesar da publicação das decisões, os prazos continuam suspensos.

A seccional paulista da OAB reclamou que a Imprensa Oficial do Estado continuou publicando decisões judiciais, apesar do recesso decretado pelo Tribunal de Justiça. Quando tomaram conhecimento das publicações, muitos advogados correram para cumprir os prazos.

Para a OAB-SP, a medida contrariou o acordo feito entre os advogados e o TJ, já que a publicação no Diário Oficial é o marco para a contagem de tempo dos prazos judiciais.

Diversos advogados se queixaram à OAB e à Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo, apontando o descumprimento do provimento do TJ, que suspendeu a publicação de “acórdão, sentença e despacho, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão”.

O presidente da Aasp, Antonio Ruiz Filho, afirmou que desconhece os motivos que levaram ao descumprimento do acordo entre advogados e o Judiciário. Lamentando a ocorrência, espera “que o TJ e a Imprensa Oficial apurem onde ocorreu a falha”.

Leia o esclarecimento do TJ paulista

O Gabinete Civil da Presidência do Tribunal informou que apesar da publicação dos acórdãos, por parte das seções do Tribunal de Justiça, no período em que deveria ficar suspensa, como determinava o provimento 1016/2005, os prazos continuam suspensos, não gerando prejuízo para os senhores advogados e partes. A contagem reinicia a partir da próxima segunda-feira (9/01). Para os recursos especiais e extraordinários os prazos serão retomados a partir fevereiro de 2006.

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