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5 janeiro 2006
Decreto fundamentado
Supremo confirma quebra de sigilos de corretora por CPI
Está mantida a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Laeta S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, determinada pela CPMI dos Correios. A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, negou à corretora pedido de liminar em Mandado de Segurança para suspender a quebra. Ellen Gracie considerou o decreto da CPI fundamentado.
Em dezembro, uma decisão do ministro Sepúlveda Pertence impediu a CPI de quebrar os sigilos da Laeta. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança 25.675 impetrado pela empresa, que alegou falta de fundamentação para a transferência de suas informações sigilosas para a comissão parlamentar. Também argumentou que não haveria co-relação entre as atividades desenvolvidas e o foco de investigação da comissão junto aos fundos de pensão e que a CPI teria agido de forma arbitrária.
Diante da liminar deferida em dezembro pelo ministro Pertence, a CPI reformulou seus argumentos e aprovou novo requerimento para quebrar os sigilos. Esta nova determinação está sendo contestada neste Mandado Segurança, cuja liminar já foi negada.
A relatoria do novo processo foi para o ministro Carlos Ayres Britto, que solicitou informações à CPI dos Correios sobre os fundamentos para a quebra dos sigilos. As referidas informações chegaram à Corte durante o recesso judiciário, razão pela qual o pedido de liminar foi analisado pela ministra Ellen Gracie.
A ministra rejeitou a alegação da empresa de que a nova ação deveria ser analisada pelo relator da primeira — no caso o ministro Pertence. Ellen Gracie considerou o pedido prejudicado nesse ponto, uma vez que o primeiro requerimento da CPI para a quebra dos sigilos já havia sido revogado.
Quanto ao pedido de liminar, a ministra Ellen afirmou não vislumbrar “a alegada falta de fundamentação suscitada pela impetrante, tão pouco a ausência de conexão entre as irregularidades verificadas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as operações financeiras dos fundos de pensão ou negócios particulares que ensejaram a quebra de sigilo da impetrante”.
Ellen Gracie lembrou que há entendimento da Corte no sentido de que a comissão não está impedida de estender seus trabalhos a fatos que, no decorrer das investigações, sejam considerados ilícitos ou irregulares, desde que haja conexão com a causa determinante da criação da CPI.
MS 25.733
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2006
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