Direito não comprovado

STJ nega fornecimento de água a consumidora inadimplente

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5 de janeiro de 2006, 11h42

A consumidora Anna Maria Moura Araújo não conseguiu liminar para que a Cedae — Companhia Estadual de Água e Esgoto, do Rio de Janeiro, restabeleça o fornecimento de água para sua residência. A consumidora não paga as contas de luz há 27 meses.

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, entendeu que apesar de estar configurado o perigo da demora, já que a água é necessária a sobrevivência humana, negou o pedido à consumidora por entender que não ficou configurado o direito líquido e certo que comprove que os valores cobrados nas contas eram discrepantes.

A cliente entrou com Medida Cautelar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a Cedae a cortar o fornecimento de água.

Anna alegou que há plausibilidade na tese sustentada quanto à impossibilidade de corte no fornecimento de água e pediu a continuidade do fornecimento de água à sua residência, “cominando-se multa diária de R$ 1 mil para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo ainda das conseqüências penais derivadas da desobediência”.

MC 10.971

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