Notícias
5 janeiro 2006
Direito não comprovado
STJ nega fornecimento de água a consumidora inadimplente
A consumidora Anna Maria Moura Araújo não conseguiu liminar para que a Cedae — Companhia Estadual de Água e Esgoto, do Rio de Janeiro, restabeleça o fornecimento de água para sua residência. A consumidora não paga as contas de luz há 27 meses.
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, entendeu que apesar de estar configurado o perigo da demora, já que a água é necessária a sobrevivência humana, negou o pedido à consumidora por entender que não ficou configurado o direito líquido e certo que comprove que os valores cobrados nas contas eram discrepantes.
A cliente entrou com Medida Cautelar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a Cedae a cortar o fornecimento de água.
Anna alegou que há plausibilidade na tese sustentada quanto à impossibilidade de corte no fornecimento de água e pediu a continuidade do fornecimento de água à sua residência, “cominando-se multa diária de R$ 1 mil para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo ainda das conseqüências penais derivadas da desobediência”.
MC 10.971
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Isso é o mesmo que condenar a consumidora a MOR...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/01/2006.