Para STJ, empresas de leasing não têm de pagar CPMF

5/01/2006 16:41Robson (Advogado Sócio de Escritório)Defendemos a tese de que as empresas de leasing...
Defendemos a tese de que as empresas de leasing são verdadeiras instituições financeiras, portanto têm suas atividades reguladas pela Lei n. 9.311/96, artigo 8º, inciso III, e pelas portarias nº 6/97 e nº134/99, ambas do Ministério da Fazenda, sendo, desse modo, isentas do pagamento de CPMF nas operações que realizam. Posições contrárias a essa tese deixaria as empresas numa situação vulnerável, com risco de serem multadas pelo Fisco pelo não-pagamento da CPMF sobre as operações que realizam de captação de recursos, inclusive no mercado interfinanceiro e no exterior, com ou sem emissão de títulos e de aplicação em depósitos financeiros. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves http://geocities.yahoo.com.br/amg_advocaciamartinsgoncalves/
5/01/2006 16:41Robson (Advogado Sócio de Escritório)Defendemos a tese de que as empresas de leasing...
Defendemos a tese de que as empresas de leasing são verdadeiras instituições financeiras, portanto têm suas atividades reguladas pela Lei n. 9.311/96, artigo 8º, inciso III, e pelas portarias nº 6/97 e nº134/99, ambas do Ministério da Fazenda, sendo, desse modo, isentas do pagamento de CPMF nas operações que realizam. Posições contrárias a essa tese deixaria as empresas numa situação vulnerável, com risco de serem multadas pelo Fisco pelo não-pagamento da CPMF sobre as operações que realizam de captação de recursos, inclusive no mercado interfinanceiro e no exterior, com ou sem emissão de títulos e de aplicação em depósitos financeiros. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves http://geocities.yahoo.com.br/amg_advocaciamartinsgoncalves/
5/01/2006 16:40Robson (Advogado Sócio de Escritório)Defendemos a tese de que as empresas de leasing...
Defendemos a tese de que as empresas de leasing são verdadeiras instituições financeiras, portanto têm suas atividades reguladas pela Lei n. 9.311/96, artigo 8º, inciso III, e pelas portarias nº 6/97 e nº134/99, ambas do Ministério da Fazenda, sendo, desse modo, isentas do pagamento de CPMF nas operações que realizam. Posições contrárias a essa tese deixaria as empresas numa situação vulnerável, com risco de serem multadas pelo Fisco pelo não-pagamento da CPMF sobre as operações que realizam de captação de recursos, inclusive no mercado interfinanceiro e no exterior, com ou sem emissão de títulos e de aplicação em depósitos financeiros. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves http://geocities.yahoo.com.br/amg_advocaciamartinsgoncalves/
5/01/2006 16:40Robson (Advogado Sócio de Escritório)Defendemos a tese de que as empresas de leasing...
Defendemos a tese de que as empresas de leasing são verdadeiras instituições financeiras, portanto têm suas atividades reguladas pela Lei n. 9.311/96, artigo 8º, inciso III, e pelas portarias nº 6/97 e nº134/99, ambas do Ministério da Fazenda, sendo, desse modo, isentas do pagamento de CPMF nas operações que realizam. Posições contrárias a essa tese deixaria as empresas numa situação vulnerável, com risco de serem multadas pelo Fisco pelo não-pagamento da CPMF sobre as operações que realizam de captação de recursos, inclusive no mercado interfinanceiro e no exterior, com ou sem emissão de títulos e de aplicação em depósitos financeiros. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves http://geocities.yahoo.com.br/amg_advocaciamartinsgoncalves/
5/01/2006 16:40Robson (Advogado Sócio de Escritório)Defendemos a tese de que as empresas de leasing...
Defendemos a tese de que as empresas de leasing são verdadeiras instituições financeiras, portanto têm suas atividades reguladas pela Lei n. 9.311/96, artigo 8º, inciso III, e pelas portarias nº 6/97 e nº134/99, ambas do Ministério da Fazenda, sendo, desse modo, isentas do pagamento de CPMF nas operações que realizam. Posições contrárias a essa tese deixaria as empresas numa situação vulnerável, com risco de serem multadas pelo Fisco pelo não-pagamento da CPMF sobre as operações que realizam de captação de recursos, inclusive no mercado interfinanceiro e no exterior, com ou sem emissão de títulos e de aplicação em depósitos financeiros. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves http://geocities.yahoo.com.br/amg_advocaciamartinsgoncalves/
5/01/2006 16:40Robson (Advogado Sócio de Escritório)Defendemos a tese de que as empresas de leasing...
Defendemos a tese de que as empresas de leasing são verdadeiras instituições financeiras, portanto têm suas atividades reguladas pela Lei n. 9.311/96, artigo 8º, inciso III, e pelas portarias nº 6/97 e nº134/99, ambas do Ministério da Fazenda, sendo, desse modo, isentas do pagamento de CPMF nas operações que realizam. Posições contrárias a essa tese deixaria as empresas numa situação vulnerável, com risco de serem multadas pelo Fisco pelo não-pagamento da CPMF sobre as operações que realizam de captação de recursos, inclusive no mercado interfinanceiro e no exterior, com ou sem emissão de títulos e de aplicação em depósitos financeiros. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves http://geocities.yahoo.com.br/amg_advocaciamartinsgoncalves/
5/01/2006 16:39Robson (Advogado Sócio de Escritório)Defendemos a tese de que as empresas de leasing...
Defendemos a tese de que as empresas de leasing são verdadeiras instituições financeiras, portanto têm suas atividades reguladas pela Lei n. 9.311/96, artigo 8º, inciso III, e pelas portarias nº 6/97 e nº134/99, ambas do Ministério da Fazenda, sendo, desse modo, isentas do pagamento de CPMF nas operações que realizam. Posições contrárias a essa tese deixaria as empresas numa situação vulnerável, com risco de serem multadas pelo Fisco pelo não-pagamento da CPMF sobre as operações que realizam de captação de recursos, inclusive no mercado interfinanceiro e no exterior, com ou sem emissão de títulos e de aplicação em depósitos financeiros. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves http://geocities.yahoo.com.br/amg_advocaciamartinsgoncalves/

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