Notícias
5 janeiro 2006
Erro médico
Relação entre médico e paciente é de consumo, reafirma STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor na relação entre médico e paciente. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um médico a indenizar seu paciente com base na legislação do consumidor.
O cirurgião plástico Leonard Bannet recorreu ao STJ com o argumento de que a legislação de consumo não deve ser aplicada em ação de indenização por erro médico — que, no caso, causou deformidade física na paciente. Segundo o médico, a responsabilidade civil deve estar calcada no Código Civil.
O médico afirmou, ainda, que, se não fosse assim, o Código de Defesa do Consumidor não teria excluído a responsabilidade dos médicos em seu artigo 14, parágrafo 4º. Argumentou também que como as atividades médicas não estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, fica evidente que não poderia ser aplicado o artigo 27, que estipula o prazo de cinco anos para entrar com ação de reparação pelos danos causados.
O relator da matéria, ministro Castro Filho, destacou que a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é especial, portanto não entra em conflito com as disposições das relações civis, que apenas tratam da comprovação da culpa para obrigação de indenizar.
De acordo com o ministro, o artigo 14 parágrafo 4º só diz que a responsabilidade do profissional liberal só pode se dar com a verificação da culpa, mas não exclui o médico da aplicabilidade do Código do Consumidor e muito menos do prazo de prescrição estabelecido no artigo 27 do CDC.
Resp 731.078
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 03/01/2006 Cirurgia plástica sem resultado gera dano moral
- 03/01/2006 União responde por erro em hospital conveniado ao SUS
- 14/12/2005 Hospital deve indenizar transexual vítima de erro médico
- 14/12/2005 Obstetra é condenada por causar traumatismo em bebê
- 25/11/2005 Médico é absolvido do crime de lesão corporal culposa
- 22/10/2005 Hospital indeniza por tratar de órgão inexistente
- 13/10/2005 Médica é condenada por dar resultado errado de exame
- 05/10/2005 Médico é condenado por morte depois de lipoaspiração
- 24/06/2005 Prova de atendimento correto livra médico de condenação
- 19/06/2005 Médico é condenado por atraso em cirurgia de câncer de mama
- 17/06/2005 Anestesista é absolvido da acusação de erro médico
- 16/06/2005 Cirurgião plástico tem de indenizar paciente
- 06/05/2005 Médico de MG é condenado a indenizar menor por danos
- 22/03/2005 Médicos são condenados a prestar serviços comunitários
- 24/12/2004 Município é condenado a indenizar menor por erro médico
- 19/11/2004 Morte por erro médico gera indenização por danos morais
- 04/07/2003 O novo Código Civil e a responsabilidade dos médicos
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Engraçado. Decidem que relação médico / pacient...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/01/2006.