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5 janeiro 2006
Direito à saúde
Juíza obriga estado a custear medicamento de paciente
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu Mandado de Segurança em favor da paciente Neusa Metelisk. A decisão obriga a Secretaria de Saúde do estado de São Paulo a conceder à paciente toda a medicação necessária ao tratamento de seu câncer.
Neusa sofre de câncer de mama e entrou com ação contra o secretário de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, com o argumento de que o estado não garantiu direito líquido e certo de acesso gratuito e universal para seu tratamento. O Ministério Público opinou pela concessão do pedido. Em sua defesa, a Secretaria da Saúde alegou que não havia protolocos a serem respeitados para o fornecimento de remédios à população.
A juíza concedeu liminar determinando a aquisição pelo estado da medicação necessária ao tratamento. Ela entendeu que com sua decisão não estava interferindo no poder de gestão do erário, que é de competência do Executivo. Para a juíza, no caso em questão, estava em jogo a vida de uma cidadã incapaz de comprar os remédios para seu tratamento.
“No caso, ao impor à administração a aquisição de medicamentos essenciais à autora, este juízo simplesmente atendeu a um princípio fundamental que é a valorização da vida humana e acatar o argumento de que o direito à vida deveria estar subordinado à discricionariedade da administração em proceder à aplicação dos recursos estipulados na lei orçamentária implicaria em desrespeitar o direito à vida”, argumentou.
Por último, a juíza argumentou que, diante da urgência da situação, subjugar a necessidade da paciente à disponibilidade da rede pública de saúde do medicamento ou de adequação do fornecimento às leis orçamentárias seria esquecer a função do direito e dar exagerada relevância à burocracia.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Devemos analisar esse tipo de notícia com muito...
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