Falta de documentação

Supremo nega HC por falta de cópia do acórdão contestado

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5 de janeiro de 2006, 14h40

Um condenado por tráfico de drogas não conseguiu que o Supremo Tribunal Federal lhe concedesse Habeas Corpus porque sua defesa não anexou aos autos a cópia do acórdão da condenação. O pedido de liberdade foi negado pelo ministro Carlos Velloso.

A defesa de Francisco Cordeiro Lourenço entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Lourenço foi condenado por tráfico de entorpecentes porque os policiais encontraram 3,2 gramas de maconha com ele.

Na ação, os advogados pediam a concessão da liminar para que fosse suspensa a expedição do mandado de prisão contra o réu até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus.

Para o ministro Carlos Velloso, a defesa não anexou aos autos cópia do acórdão contestado, dificultando a análise do pedido de liminar. O ministro acrescentou que não ficou clara a plausibilidade do direito, requisito necessário para a concessão de cautelar.

“A medida liminar, no processo de Habeas Corpus, é medida excepcional, necessária, para a sua concessão, a ocorrência, de forma clara, do fumus boni juris, o que não acontece no caso”, considerou Velloso.

No mérito, os advogados pedem a nulidade da sentença condenatória alegando que a decisão analisou todas as teses da defesa, que a droga encontrada em seu poder era para consumo próprio e que a condenação está fundada em prova ilícita — agenda apreendida de forma ilegal que levaria a presunção de que o denunciado estaria ligado ao tráfico de entorpecentes.

HC 87.543

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