Via alternativa

Cessão de crédito ainda é única saída para receber precatórios

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5 de janeiro de 2006, 9h24

Mais um ano chegou ao fim com poucos avanços para os credores de precatórios, apesar de várias tentativas para sanar o calote oficial da União, estados e municípios, que já tiveram suas dívidas reconhecidas por decisões das instâncias superiores do Judiciário.

Uma delas veio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. Ele propôs que estados e municípios destinem ao pagamento de precatórios, respectivamente, 3% e 2% de sua receita líquida. Do valor total desse percentual, 70% seriam usados em leilões públicos, pelos quais os governos municipais e estaduais poderiam resgatar precatórios de credores que oferecessem o maior deságio. Os 30% restantes seriam usados para pagamentos a quem não participasse do leilão.

A proposta peca em dois aspectos. Não estabelece um teto para os descontos e não prevê que os gastos com precatórios sejam excluídos da base de cálculo das dívidas de estados e municípios com a União. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Flávio José de Souza Brando, criticou os prazos e os ‘fabulosos’ descontos embutidos na proposta, que já tramita no Senado através de um projeto de lei e uma emenda constitucional.

Outra tentativa veio do governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, com o Projeto de Lei 434/05 que está tramitando na Assembléia Legislativa e foi alvo de várias audiências públicas. O projeto propõe a criação de uma SPE — Sociedade de Propósito Específico, que poderia trocar precatórios com empresas devedoras de impostos ao estado, para que estas façam os pagamentos aos beneficiários finais. Não deve ir adiante. Já recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça “por ofender a Constituição estadual” ao transferir a titularidade de créditos tributários do estado para uma SPE.

A terceira e última tentativa para pagamento dos precatórios veio ‘embutida’ na MP 252, a chamada ‘MP do Bem’, felizmente arquivada. A proposta incluía a figura do precatório nos juizados especiais federais, ou seja, as requisições judiciais que não fossem atendidas por falta de disponibilidade orçamentária só poderiam ser pagas no exercício financeiro seguinte. Na prática, a medida jogaria para a ‘frente’ todos os pagamentos de precatórios de pequeno valor (até R$ 18 mil), que hoje têm um prazo de 60 dias para serem quitados.

Em meio a esses subterfúgios, um projeto de lei da Comissão de Precatórios da OAB-SP merece ser visto com carinho. Encaminhado ao Congresso Nacional, prevê que o pagamento de precatórios por estados e municípios possa ser deduzido dos juros relativos a dívidas com a União. Os juros são de 9% ao ano, que aplicados aos cerca de R$ 345 bilhões devidos ao Tesouro Nacional por estados e municípios renderiam cerca de R$ 31 bilhões anuais. Consideradas as pendências atuais, o valor seria suficiente para, em dois anos, zerar o estoque de precatórios vencidos.

Mas, a única alternativa concreta encontrada nos últimos anos para os credores receberem seus precatórios são as cessões de crédito, nas quais o credor cede seus direitos a terceiros — no geral uma empresa que tem débitos tributários com a entidade devedora do precatório — com deságios de aproximadamente 70% em relação ao valor do crédito atualizado. Isso significa cerca de 50% do valor nominal do crédito, se considerada a data de expedição do precatório. Considerados os juros do mercado e o tempo que o Poder Público demora a pagar, pode até acabar compensando.

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