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4 janeiro 2006
Um valor só
Universidade recorre ao STF para cobrar mensalidade fixa
A mantenedora de uma universidade em Minas Gerais recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que possa cobrar mensalidade com valor fixo, e não proporcional ao número de matérias cursadas. O pedido já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Assoec — Associação Salgo de Oliveira de Educação e Cultura, que mantém a Unitri — Centro Universitário do Triângulo, com campi em Araguari e Uberlândia, perdeu o direito de cobrar mensalidades fixas depois que o Ministério Público de Minas Gerais obteve liminar em Ação Civil Pública contra a instituição.
No Supremo, a Assoec alega que o valor da mensalidade é obtido levando-se em conta o preço integral do curso dividido pelo número de meses que compõem o período regular de sua duração e não pelo número de matérias, de forma a permitir a compensação financeira entre semestres. Os contratos sempre foram previstos por valor fixo.
AC 1.073
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2006
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