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4 janeiro 2006
Liminar de liminar
Supremo arquiva HC de padre acusado de pedofilia
A ministra Ellen Gracie aplicou mais uma vez a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal para arquivar o pedido de Habeas Corpus de um padre acusado de abuso sexual, aliciamento e corrupção de menores. A defesa do padre pedia liminar para revogação do decreto de prisão preventiva. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Consta da ação que o padre foi preso em flagrante no dia 5 de novembro em São Luís (MA) e responde a processo pelo crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente — “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do artigo 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”.
A defesa do acusado sustentava a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e a existência de “preclusão pro judicato”, pois o juiz titular da 2ª Vara Criminal não poderia simplesmente desconsiderar a decisão de outro juiz que já tinha rejeitado o pedido, e sem qualquer elemento novo decretar a prisão preventiva.
Segundo a ministra Ellen Gracie, a ação constitucional impetrada perante o STJ tem como objeto decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Maranhão, que rejeitou o pedido de liminar em outro HC. “Portanto, se a tese suscitada neste Habeas Corpus não foi enfrentada, de modo colegiado, pelo STJ, tampouco pelo Tribunal de Justiça, seu exame pelo STF configuraria dupla supressão de instância, em flagrante descumprimento às regras constitucionais de competência”, explicou a ministra.
Ellen Gracie disse, ainda, que não vislumbrou ilegalidade flagrante, apontada pela defesa, capaz de afastar a aplicação da súmula 691 e concluiu que a decisão que decretou a preventiva está devidamente fundamentada.
HC 87.643
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Então o PADRECO acha que pode sair por aí como ...
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