Substituição tributária

STF suspende execução de R$ 1,9 milhão contra São Paulo

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4 de janeiro de 2006, 20h22

O governo de São Paulo conseguiu suspender o curso de uma execução contra a Fazenda Pública estadual no valor de R$ 1,9 milhão em favor da Distribuidora de Bebidas Gerbasi. A liminar é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Ação Cautelar do estado para obter efeito suspensivo em Recurso Extraordinário.

A ministra Ellen Gracie disse que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a restituição prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal “restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído”. Ellen Gracie ainda citou várias outras decisões no mesmo sentido.

Consta da ação que a empresa havia obtido, em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressarcimento de imposto pago indevidamente ou a maior pela ausência de fato gerador, ou pela prática de operações com base de cálculo inferior à arbitrada.

A empresa invocou o disposto no parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal que prevê a substituição tributária e assegura a imediata restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

O governo paulista, por sua vez, alegou que haveria risco irreparável ao erário caso fosse transferido o crédito indevido. Informou que a norma constitucional mencionada já foi objeto de impugnação pelo governador de São Paulo na ADI 2.777 que está sendo julgada pelo Plenário do Supremo.

Verificando a plausibilidade do direito e o perigo da demora, “pela possibilidade de se efetivar a transferência dos valores à empresa ao tempo do julgamento do recurso extraordinário”, a ministra concedeu a liminar para suspender a execução na Apelação 171.544.5/4.

AC 1.062

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