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4 janeiro 2006
Artigo inconstitucional
PGR questiona lei de Rondônia sobre Defensoria Pública
O procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei complementar criada pelo estado de Rondônia que modifica a organização administrativa do Poder Executivo
A Lei Complementar 224 dispõe sobre as competências das secretarias de estado e estabelece no artigo 18, inciso I, item 1, que a Defensoria Pública ficará subordinada à Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania.
No entendimento do procurador-geral, a vinculação da Defensoria Pública diretamente à Secretaria de Estado da Segurança torna a lei complementar inconstitucional, pois fere o inciso 2º do artigo 134 da Constituição Federal.
Para Antonio Fernando Souza, a Defensoria Pública é instituição autônoma que cumpre função essencial à Justiça. Assim, ele pede que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do dispositivo contestado.
ADI 3.648
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2006
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