Transporte de petróleo

Petrobras não se livra de dívida milionária com estado de Goiás

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4 de janeiro de 2006, 14h14

A Petrobras não conseguiu suspender a cobrança de uma dívida tributária no valor de R$ 25 milhões, devida pela empresa ao estado de Goiás. O pedido foi negado pelo juiz Avenir Passo de Oliveira da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Cabe recurso.

O juiz negou o pedido por “absoluta falta de requisitos para concessão”, já que, segundo ele, a empresa não demonstrou qualquer relevância dos fundamentos, nem justificou o receio de ineficácia da ação em caso de indeferimento da Tutela Antecipada.

Segundo os autos, o transporte de petróleo e seus derivados, álcool e gás, para a Região Centro-Oeste é feito por meio de oleoduto ligado a uma refinaria em Paulínea (SP). De acordo com a empresa, o oleoduto faz o transporte de diversos tipos de combustíveis por um único canal, o que ocasionava mistura de produtos e a necessidade de retorná-los à refinaria para reprocessamento.

Este tipo de manobra aumenta os custos da composição final do produto. Na tentativa de diminuí-los, foi desenvolvido um derivado do petróleo (QAV) para viajar como selo de separação entre a gasolina e o óleo diesel, tendo como principal característica o fato de poder ser misturado a ambos os combustíveis transportados, sem alterar a especificação.

Conforme a Petrobrás, após a chegada do combustível ao terminal de Senador Canedo (GO), parte do QAV é degradada na gasolina e outra parte no óleo diesel e ambos os produtos são comercializados com documentação fiscal e recolhimento do ICMS —Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A empresa alegou que a fiscalização dos produtos no estado de Goiás não levou em conta a quantidade do produto degradado na gasolina e no óleo diesel. Assim, alegando saída de combustível em operação sujeita a substituição tributária do ICMS, o estado autuou a empresa por omissão no recolhimento do imposto referente a todo o ano de 2003.

Apesar de recorrer administrativamente da multa, a Petrobrás não obteve êxito. O juiz Avenir Passo também negou o pedido.

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