Provimento descumprido

OAB reclama de publicação de decisões durante recesso

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4 de janeiro de 2006, 18h05

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reclama que a Imprensa Oficial do Estado continua publicando decisões judiciais no Diário Oficial, durante o recesso judicial decretado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a OAB-SP, esta medida contraria o acordo feito entre os advogados e o TJ, já que com a publicação no Diário Oficial, inicia-se a contagem de tempo dos prazos judiciais. Em ofício enviado ao diretor-presidente da Imprensa Oficial, Hubert Alquéres, a vice presidente da OAB-SP solicita especial atenção ao Provimento 1016/2005 do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentou o recesso.

O provimento suspende a publicação de “acórdão, sentença e despacho, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão”, porém vários advogados vêm recebendo as publicações, em total desrespeito ao provimento, de acordo com a OAB-SP.

Para Márcia Melaré “há que se observar o provimento do Conselho Superior de Magistratura sob pena de a medida se tornar ineficaz , já que o advogado, até por excesso de cautela, vai cumprir o prazo , em razão da publicação.”

O recesso de final de ano, com suspensão de prazos, foi uma decisão tomada em reunião, no dia 22 de novembro passado, no TJ-SP, entre o presidente e vice-presidente do TJ na época, Luiz Elias Tâmbara e Mohamed Amaro, a vice-presidente da OAB, Márcia Regina Machado Melaré; o presidente da AASP — Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo Bastos; e a vice-presidente do IASP — Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertasi.

Para a vice-presidente da OAB-SP a solução de decretar o recesso contentou a todos, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu as férias forenses e os advogados ficaram sem um período razoável de descanso no final do ano. “Dessa forma, o Judiciário pode continuar com suas atividades ininterruptas, mas os prazos deixaram de ser contados, as publicações cessaram e novas audiências não foram marcadas”, completa Melaré.

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