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4 janeiro 2006
Meia entrada
MP acusa empresa de falsificar carteira de estudante em MG
O Ministério Público de Minas Gerais quer a dissolução da empresa UNE-Leste, acusada de comercializar carteiras de estudante falsas. O gestor da entidade é acusado de praticar atos ilícitos para a obtenção de vantagens pessoais de natureza política e financeira ao vender carteiras estudantis ilegalmente. A entidade também é acusada de usar laranjas para negociar contratos. A empresa usa a sigla da União Nacional dos Estudantes, que tinha o monopólio da distribuição de carteiras de estudantes até pouco tempo atrás, mas não tem nenhuma ligação com a entidade.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Consumidores de Ipatinga (MG) propôs uma Ação Civil Pública com pedido de dissolução da empresa. De acordo com a Promotoria, carteiras de estudantes eram ofertadas e comercializadas a R$ 5 e, posteriormente, oferecidas como documento de identidade para estudantes conseguirem descontos em eventos. As carteiras, porém, não eram reocnhecidas e os compradores — que podiam ser ou não estudantes — acabavam constrangidos perante a recusa do fornecedor de produtos e serviços.
Segundo a promotoria, há também o registro de um incêndio na sede da empresa, que tratou como "fato criminoso", com o pretexto de destruir eventuais provas das ilegalidades cometidas pela empresa.
A carteira de estudante possuía a inscrição “Lei nº 2.208”, que, segundo a Promotoria, não existe. O promotor Walter Morais Júnior acredita que a citação da lei inexistente servia para dar aparência de legalidade ao produto.
A Promotoria acusa o responsável pela UNE-Leste, Célio Marcelino Cunha de emitir carteiras de estudantes em desacordo com a legislação. O gestor da entidade ainda é acusado de improbidade administrativa devido à veiculação da campanha de divulgação da Lei Municipal de Meia-Entrada em outdoors.
Cunha alega que como a UNE não mais emite carteiras de estudantes, sua empresa pode fazê-lo. Hoje, cabe às instituições de ensino emitir as carteiras de identidade estudantil que dão direito aos seus alunos a pagamento de meia entrada em eventos culturais.
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2006
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Comentários de leitores: 2 comentários
A medida provisória 2.208/01 não perdeu a sua e...
Mais uma vez as famosas "carteirinhas de estuda...
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