Filme violento

Justiça nega indenização a vítima de atirador do cinema

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4 de janeiro de 2006, 14h53

A justiça paulista julgou improcedente ação de indenização, por danos morais e psicológicos, movida pela engenheira agrônoma Andrea Cury Lang contra o Grupo Internacional Cinematográfico e o Shopping Center Morumbi. A decisão foi do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível Central da Capital. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e deverá ser distribuído ao relator Mahias Coltro, da 5ª Câmara de Direito Privado.

Andréa foi uma das vítimas do estudante de medicina Mateus da Costa Meira, que na noite de 3 de novembro de 1999, invadiu uma sala de cinema do Morumbi Shopping atirando com uma submetralhadora calibre nove milímetros, de uso privativo das forças armadas.

Andrea foi atingida na região glútea por um tiro disparado pelo estudante, que matou três pessoas e feriu outras quatro, durante a sessão do filme Clube da Luta. Laudo do IML apontou que o estudante, que na época cursava o 6º ano de medicina, estava sob efeito de cocaína.

A engenheira alegou que o fato ocorreu por falha de segurança do shopping e da empresa cinematográfica, proprietária da sala. Segundo ela, os réus não forneceram, no momento, meios adequados para o socorro das vítimas. No caso, Andréa foi encaminhada a um hospital. Andrea reclamou à Justiça indenização no valor de R$ 390 mil.

A empresa de cinema sustentou que não há responsabilidade civil quando os prejuízos decorrem de caso fortuito ou força maior. Alegou que sua responsabilidade só poderia ser reconhecida caso provada a falha de algum de seus funcionários ou representantes, o que no caso não teria ocorrido e negou culpa pelo evento.

O Shopping Morumbi alegou que não foi responsável direto ou indireto pelos atos praticados por Mateus da Costa Meira nem pelos danos morais causados às vítimas do ato criminoso. Argumentou que o fato se caracterizou como um “episódio inédito, imprevisível e inevitável”. Sustentou, por fim, que não tem poder de polícia, porque segurança pública é dever do Estado.

Ação penal

O Ministério Público denunciou Meira em novembro de 1999 por triplo homicídio e 33 tentativas. Em 2002, o TJ atenuou as acusações da Promotoria e manteve denúncia de três homicídios e cinco tentativas, que depois foram alteradas para quatro lesões corporais graves.

Meira foi condenado a 120 anos e seis meses de reclusão pelos três homicídios, por tentar matar quatro pessoas que ficaram feridas e colocar em risco a vida de outras 15. A sentença foi da juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão.

Do total, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Porém, no Brasil, o condenado pode permanecer, no máximo, 30 anos na prisão.

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