Processado por calúnia

Ex-prefeito baiano não consegue liminar para voltar ao cargo

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4 de janeiro de 2006, 10h03

O ex-prefeito da cidade de São Francisco do Conde (BA), Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, não conseguiu liminar para voltar ao cargo e trancar a Ação Penal que responde pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

O ministro entendeu que nesta fase processual só cabe verificar se há constrangimento ilegal mas “não há como incursionar, desde logo, ao terreno definitivo da prestação, cujo exame caberá exclusivamente ao colegiado, no momento oportuno”.

Pádua Ribeiro remeteu o processo ao Ministério Público Federal, para que emita parecer sobre o caso.

Histórico

O vereador Antônio Alberto apresentou queixa-crime contra o ex-prefeito alegando que foi ofendido por declarações prestadas durante uma sessão solene da Câmara dos Vereadores.

Recebida a inicial e instaurada a Ação Penal, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu afastar do cargo o prefeito. Inconformado, Magno Burgos entrou com pedido de Habeas Corpus alegando carência de fundamentação e de motivação do julgado, além da ausência de causa a justificar a ação. Assim, o prefeito afastado pediu o trancamento da ação para que pudesse retornar ao cargo para o qual foi eleito.

HC 52.100

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