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Homem condenado injustamente é absolvido por Revisão Criminal

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3 de janeiro de 2006, 12h33

Um homem condenado injustamente a dois anos e oito meses de prisão por apropriação indébita foi absolvido, por unanimidade, por meio de uma Revisão Criminal ajuizada na 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A condenação da primeira instância foi baseada em provas documentais falsas e o réu tinha sido considerado revel, pois não foi encontrado no endereço que constava no contrato social da empresa. Como ele desconhecia que estava sendo processado, não recorreu da condenação e a sentença transitou em julgado.

A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro julgou o homem como sendo um dos gerentes da empresa Tira e Põe Roupas que não repassaram à Previdência Social os recolhimentos relativos aos empregados da firma.

Na Revisão Criminal, foi demonstrado que, na época em que foram cometidos os crimes, o homem morava em Duque de Caxias (RJ) e o local de residência contido no contrato social da empresa era no município do Rio de Janeiro.

A Revisão Criminal é uma ação que pode ser proposta por pessoas injustamente condenadas, quando a sentença transitada em julgado for contrária à lei ou à evidência dos autos; quando se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou quando se descobrirem novas provas de inocência ou de circunstância que atenue a pena.

2003.02.01.014821-5

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