Salário mínimo

Inquérito investiga pagamento de salário abaixo do mínimo

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3 de janeiro de 2006, 12h54

Um empresário mineiro não conseguiu impedir o andamento de inquérito policial que investiga fraude contra um funcionário de sua empresa. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou pedido de Habeas Corpus do empresário contra decisão da Justiça de Minas Gerais.

O empresário alegou que o Ministério Público da Comarca de Mar de Espanha (MG), “de forma inusitada”, colheu depoimento em seu gabinete no qual um funcionário alegou que ganha valor inferior ao salário mínimo regional, o que poderia configurar crime contra a organização do trabalho.

Ele esclareceu, em depoimento prestado para a Polícia, ter havido “um mal entendido quando o declarante mencionou a respeito do valor que recebe mensalmente e que a delegada ainda ouviu duas pessoas empregadas da firma que confirmaram receber seus salários corretamente e dentro da legislação pátria”.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do recurso, destacou que o inquérito policial foi instaurado em função de declaração prestada em juízo por funcionário da própria empresa. Disse que o trabalhador declarou que recebia salário a menor do que constava das anotações em sua carteira de trabalho, prática que configura, ao menos em tese, o delito tipificado no artigo 203 do Código Penal — frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

“O fato de terem a vítima e mais dois funcionários da empresa prestado depoimento extrajudicial afirmando a inexistência de irregularidade qualquer nas relações de trabalho não tem o condão de afastar, por si só, a materialidade do delito, como alega o impetrante, eis que a imputação deve ser analisada à luz de todo um conjunto de prova a ser produzido nos autos do procedimento administrativo, sobretudo por prova documental, aliás, já requerida pelo Ministério Público local”, afirmou o ministro.

RHC 15.713

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