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3 janeiro 2006
Plano de saúde
Bradesco Saúde não consegue validar cláusulas de contrato
A Bradesco Saúde não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça examinasse seu pedido para sustar a decisão que anulou cláusulas do contrato de seu seguro saúde. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, não viu urgência para analisar o pedido de liminar no período de recesso forense.
A questão começou quando o Ministério Público entrou com ação contra a Bradesco e a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. O MP pediu a declaração de nulidade das cláusulas que limitavam a cobertura dos contratos de seguro de saúde mantidos pela empresa, independentemente da data em que haviam sido assinados.
A primeira instância acolheu o pedido de liminar. A seguradora recorreu com Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a decisão. A Bradesco Saúde ajuizou, então, Recurso Especial no STJ.
A seguradora alega que a liminar é manifestamente nula, porque a Justiça Federal não seria competente para analisar o caso. Isso porque a matéria debatida, segundo a defesa, é circunscrita aos segurados e à seguradora, não havendo qualquer interesse da União ou da ANS no processo.
A Bradesco Saúde sustentou, ainda, que “a decisão atacada aplicou as Leis 9.656/98 e 8.078/90 a contratos assinados anteriormente às suas respectivas vigências e que houve a aplicação indevida de Lei Complementar 109/01, que trata de plano de previdência privada”.
Além disso, a decisão declarou nulas cláusulas válidas, fixou multa exagerada de R$ 100 mil por dia de descumprimento e afrontou o artigo 273, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Segundo o texto, “não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”.
O pedido de liminar foi negado. O ministro Pádua Ribeiro determinou que os autos sejam remetidos ao relator após as férias forenses.
MC 11.029
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2006
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