Ausência justificada

Acusado no Amazonas pode deixar estado para depor em CPI

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3 de janeiro de 2006, 17h06

A convocação para depor em CPI autoriza acusado de deixar estado onde responde a ação penal para depor. O entendimento foi firmado pela ministra Ellen Gracie, no exercício da Presidência no Supremo Tribunal Federal. Ela indeferiu parcialmente liminar em Habeas Corpus para o empresário Carlos Alberto Taveira Cortez, um dos sócios da Cortez Câmbio e Turismo, que depõe na CPMI dos Correios nesta terça-feira (3/1).

Cortez responde a ação penal na Justiça Federal no Amazonas. No pedido de HC, ele alegou que não poderia deixar o estado para depor se não tivesse autorização judicial. O pedido foi rejeitado por Ellen.

A ministra apenas deferiu a liminar para que o empresário tenha o direito de não responder a perguntas que possam lhe incriminar. Com a decisão do STF, ele não precisa assinar o termo de compromisso com a verdade.

“Defiro parcialmente a liminar, apenas para que o paciente seja dispensado de firmar termo de compromisso legal de testemunha, ficando-lhe assegurado o direito de se calar sempre que a resposta à pergunta, a critério dele, paciente, ou de seu advogado, possa atingir a garantia constitucional da não auto-incriminação”, decidiu Ellen Gracie.

HC 87.687

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