Remuneração máxima

Liminar que impedia aplicação de teto remuneratório é suspensa

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2 de janeiro de 2006, 18h44

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não define a questão do recebimento de benefícios previdenciários além do teto remuneratório, o ministro Nelson Jobim, presidente da Corte, suspendeu liminar que garantia à viúva de um desembargador o recebimento de pensão acima de R$ 19 mil — teto para os desembargadores.

O ministro acolheu Suspensão de Segurança da União para anular os efeitos da liminar que garantia à viúva do desembargador assassinado Irajá Pimentel receber o benefício que ultrapassava o limite previsto na Constituição.

O ministro Nelson Jobim informou em seu despacho que suspensões de segurança semelhantes foram concedidas por ele e que o Plenário do Supremo vai se manifestar definitivamente sobre a questão quando julgar o mérito do MS 24.875 impetrado por ministros aposentados do próprio Supremo.

No caso, a decisão suspende liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que permitia a juíza aposentada Heloísa Helena Duarte Pimentel receber também os valores integrais da pensão por morte deixada pelo marido. O desembargador aposentado Irajá Pimentel foi morto a tiros em março de 2002, quando fazia uma caminhada ao lado da esposa, que foi atingida no rosto e sobreviveu aos disparos.

Heloísa Helena passou, então, a receber integralmente a pensão pela morte do desembargador, mas em abril de 2004 teve os vencimentos reduzidos em função de norma que deu cumprimento à Emenda Constitucional 41/03 (Reforma da Previdência). A medida impediu o recebimento de benefícios previdenciários além do teto remuneratório.

Para contestar a norma, a juíza entrou com um Mandado de Segurança no TJ-DF e obteve liminar que lhe garantia o recebimento dos recursos além do teto. A União recorreu ao Supremo para suspender a liminar concedida à juíza, alegando prejuízos aos cofres públicos e a preocupação com possível efeito multiplicador da decisão.

SS 2.846

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