Eleições 2006

Pesquisas eleitorais já têm de ser registradas na Justiça

Autor

2 de janeiro de 2006, 15h39

As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas aos candidatos e às eleições de 1º de outubro deste ano só podem divulgá-las após o registro na Justiça Eleitoral. A determinação consta do calendário eleitoral para as eleições de 2006.

Pela norma, a partir de 1º de janeiro, quem fizer pesquisa para conhecimento público é obrigado a registrá-la no Tribunal Superior Eleitoral (eleição presidencial) e nos Tribunais Regionais Eleitorais até cinco dias antes de sua divulgação.

Para registrar a pesquisa as entidades e empresas têm de informar: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação; conferência e fiscalização de coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

A lei eleitoral estabelece que quem divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações estará sujeito ao pagamento de multa entre 50 e 100 mil UFIRs.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!