Mesmo que cliente não use telefone, ele está disponível

5/02/2007 20:11Jesus (Procurador Autárquico)Com essa decisão, daqui a pouco teremos que pag...
Com essa decisão, daqui a pouco teremos que pagar pedágio, mesmo sem usar a estrada. Ela está lá à disposição... É verdade que não contratamos a estrada, mas ela é, nos dias atuais, tão necessidade pública quanto o telefone.
5/01/2006 09:34Nedson Pinto Culau (Advogado Autônomo - Consumidor)A decisão dos Desembargadores da 16ª CC Farroup...
A decisão dos Desembargadores da 16ª CC Farroupilha equivale a uma ignorância a Magna Carta, a Lei e a Decreto {pelo menos o que estudamos nos bancos de faculdade}, desbancando a Tese/Crítica do Próprio Presidente do ETJERGS quando lançou nota em 4/11 repudiando o CNJ quanto a demissão de parentes {nepotismo}, assim se manifestando: "Uma resolução administrativa não pode superar a Constituição". Ora inexiste espressamente na Lei de Telecomunicações a "Tarifa Básica Mensal". Inexiste ainda qualquer regramento a ela, ou seja um DECRETO que a a instituiu. Portanto ILEGAL A COBRANÇA DA MESMA, pelo menos a quem tem competência e dever de assim "vislumbrar". Ainda bem que a 19ª CC do Tribunal gaúcho na APC nº 70013116264 teve a inteligência e aptidão técnica/jurídica de afastar a "malsinada". Remeto os leitores ao link abaixo para "saberem mais" sobre o assunto:http://www.boletimjuridico.com.br/pecas/peticao.asp?id=87
3/01/2006 21:47Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caros Operadores do Direito, No dia 09/06/...
Caros Operadores do Direito, No dia 09/06/05 o Tribunal Regional Federal da Primeira Região entendeu ser ilegal a cobrança de assinatura telefônica e concedeu Tutela Antecipada. É preocupante o fato de alguns poucos juízes NÃO saberem o conceito de tarifa. O art. 83 da Lei 9.742/97, Lei Geral de Telecomunicação autoriza apenas a cobrança de tarifa. Tarifa para quem não sabe, é o valor pecuniário cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado. Desta forma, assinatura telefônica NÃO tem natureza de tarifa. Muitos confundem com taxa. Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica. O Desembargador Carlos Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica. Os juízes Elpídio Donizetti e Eulina do Carmo Almeida, da 5ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais proibiram a Telemar Norte Leste S.A. de cobrar assinatura mensal de uso residencial de linha telefônica de uma consumidora de Montes Claros, confirmando liminar do juiz da 4ª Vara Cível daquela cidade. O Desembargador Sérgio Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Paraná, em agravo interposto pela concessionária de telefonia local, manteve a decisão da juíza da 9ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Willy Ferrari, determinando a imediata interrupção da cobrança de assinatura telefônica, e impôs o pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação. A lei autoriza apenas a cobrança de tarifa. Tarifa é o valor cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado, e não o simplesmente posto a disposição. Desta forma, assinatura telefônica NÃO é tarifa, conseqüentemente sua cobrança é ilegal. Se fossemos levar em conta o entendimento da D. Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, deveria ser cobrada uma tarifa fas pessoas pelo uso potencial de ônibus. Deveria cobrar uma tarifa das pessoas por o pedágio/estrada estar a disposição dos usuários. É incrível como muitos, felizmente a minoria, não conhece os ditâmes do Código de Defesa do Consumidor. Onde está o princípio da legalidade??? Agência reguladora pode criar obrigações que a lei não criou? TEMOS um modelo de petição inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: berodriguess@ig.com.br Carlos Rodrigues - Advogado em São Paulo - Especialista em Direito do Consumidor
2/01/2006 22:59Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Este caso deveria ser um dos muitos apresentado...
Este caso deveria ser um dos muitos apresentado pelo ACM na sua mais recente interpelação.

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