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2 janeiro 2006
Cobrança justificada
TJ gaúcho julga legal cobrança de assinatura básica de telefone
A assinatura básica de telefone fixo é legal, já que o serviço está disponível para o cliente mesmo que ele não o use. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Grande do Sul, em ação movida por uma consumidora de Passo Fundo (RS) contra a Brasil Telecom.
Para a relatora, desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, a cobrança da mensalidade é autorizada por normas reguladoras da Anatel. O valor da assinatura estaria justificado na disponibilização da infra-estrutura, que inclui manutenção, conservação e atendimento ao usuário.
Além disso, para Helena, antes de adquirir a linha telefônica, o usuário sabe das condições para obter o serviço e também pode suspendê-lo a qualquer hora.
Panorama geral
A polêmica da mensalidade é discutida em âmbito nacional. Já houve, inclusive, liminar proibindo a cobrança em todo o país, cassada antes mesmo de vigorar. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu descentralizar todas as ações que discutem a assinatura. Para os ministros da 1ª Seção do STJ, a possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, Conflito de Competência.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, havia concentrado todos os processos na 2ª Vara Federal de Brasília. O entendimento recorrente é o de que a competência para ações sobre a assinatura básica é da Justiça Federal, já que envolvem agência reguladora, a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações.
Processo 70.013.318.217
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2006
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