Justiça deve apreciar pedido de liberdade de Viola

29/01/2006 21:55Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Artur Forster Joanini (Promotor de Justiça de ...
Artur Forster Joanini (Promotor de Justiça de 1ª. Instância - - ) 10/01/2006 - 17:59 Como ressaltei, os Promotores emitem pareceres, isto é, opinam sobre fatos inerentes a uma das suas atribuições institucionais, não havendo qualquer subordinação da decisão judicial a essa opinião. Nem mesmo quando carregada emocionalmente de condenável agressividade. Se amparada na lei, na lógica e seguir os princípios básicos da hermenêutica, será acolhida, como são acolhidas as manifestações dos advogados quando revestidas de idênticas qualidades. A discussão é estéril e destituída de senso prático. A ação penal é um requerimento. Um pedido que será examinado oportunamente. É atribução e não poder. Os verbos em tempo de comando são prerrogativa do Poder o que vale, aliás, para o seu "identifique-se" que não encontra eco em razão da ausência total de substância moral. No mais, a manifestação das partes, tenham o nome que tiverem, refletem opiniões, abalizadas, ou não, dependendo dos fatores pessoais daqueles que os emitem. Os Tribunais estão lotados de recursos contra o indeferimento de requerimentos dos Promotores e dos Advogados, alguns providos e muitos improvidos.Deixei de comentar o caso na espécie, por não ter examinado o processo, revoltando-me o fato de um Promotor de Justiça agasalhar a tese demagógica de que os ricos são privilegiados pela Justiça. Isso sim, é uma absurda "baboseira" que serve àqueles que pretendem fragilizar o Judiciário. No mais, quando sua carreira, que certamente será brilhante, o distanciar dos bancos escolares, municiando-o com os frutos inestimáveis da experiência, seu ponto de vista ficará mais aclarado e o seu linguajar mais adequado. Um abraço.
3/01/2006 09:33Souza (Advogado Autônomo - Civil)A discussão levantada pelo ilustre membro do "P...
A discussão levantada pelo ilustre membro do "Parquet" é totalmente inócua para se aferir se o jogador Viola deve ou não responder o processo em liberdade. Tal questionamento é válido em um debate acadêmico, porém o mesmo não pode ser considerado na análise de um pedido de liberdade provisória. O magistrado ao analisar o pedido de liberdade provisória do jogador deverá verificar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, que, ao meu ver, não restaram configurados. Há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Contudo, não há que garantir a ordem pública, pois a simples repercussão do fato não autoriza o decreto da prisão preventiva. Não há também que resguardar a instrução criminal, eis que o mesmo não está ocultando provas e coagindo testemunhas. Por fim, não há que assegurar a aplicação da lei penal, pois que inexiste qualquer dado concreto que indique que o mesmo vá se furtar da aplicação da lei. Não basta, portanto, que simplesmente a lei diga que o crime é inafiançável para que não se conceda a liberdade provisória. Em qualquer caso, há de se verificar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, uma vez que, como é sabido, a prisão é a exceção.
3/01/2006 05:30Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Juízes julgam; Promotores de Justiça opinam. Es...
Juízes julgam; Promotores de Justiça opinam. Esse o fosso funcional e institucional intransponívfel que alguns representantes do Parquet, geralmente jovens, procuram ultrapassar. A imprensa, como este fórum já resgistrou através de lapidar artigo do Dines, não está preparada para acompanhar a vida judiciária e, por tal, comete equívocos que confundem a opinião leiga, ignorante, alimentando o desconhecimento das instituições jurídicas. Juízes "dão parecer" e Promotores "prendem", "deferem", "negam pedidos de liberdade" e muitas outras expressões equivocadas. Há promotores condenados neste Estado de São Paulo e um deles foragido até hoje, embora defendido por um dos maiores criminalistas do País. Há, também na mesma situação, Juízes. Julgamentos exigem opinião amparada em leis e provas ao passo que pareceres podem invadir o campo da opinião pessoal sem maiores consequências, posto que não têm força coativa. É essa diferença,amparada na lógica da fundamentação constitucional, que deve marcar o sadio debate que nosso Conjur visa promover. A opinião do nobre Promotor tem caráter eminentemente pessoal e assim deve ser recebida, posto que S.Excia, também, não teve acesso aos autos que registram os fatos sob foco.
2/01/2006 20:50Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)É lamentável o comentário do excelentissimo Dr....
É lamentável o comentário do excelentissimo Dr. "Promotor de Justiça".
2/01/2006 18:02Fróes (Advogado Autônomo)Ao comentar a prisão do jogador de futebol Viol...
Ao comentar a prisão do jogador de futebol Viola, o Promotor de Justiça Artur Forster Joanini diz que " a justiça cega deveria manter o jogador na cadeia pelo prazo legal" e que... " tenho absoluta certeza que obterá a iberdade...pois é rico e famoso;fosse pobre a história seria outra".Primeiramente, pelo posicionamento jurídico, tenho dúvidas se o Dr. Artur é, efetivamente, do Ministério Público. E digo porque: a prisão em flagrante, como no caso, não tem tempo para sua vigência. O que pode ocorrer é um excesso de prazo, que se debitado à acusação(Ministério Público), demandará na soltura do indiciado. Não é verdade que a Justiça solta os ricos e prende os pobres. O problema não é da Justiça. È dos pobres, que habitualmente mal assessorados e pour cause,mal defendidos, permanecem mais tempo presos. Normalmente por crimes contra o patrimônio. Estamos em um regime capitalista, ora pois! Não obstante a opinião do Parquet, a liberdade provisória, no caso de Viola, é perfeitamente cabível e deverá ser concedida, independentemente de parâmetros financeiros, pelo juiz de 1º grau. Acho uma ofensa à magistratura o comentário do dr. Artur. Parece ser dele a frase : todos são iguais perante a Lei; alguns, porém, são mais iguais.

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