Corte na carne

Juiz de Pernambuco não se livra de processo disciplinar

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2 de janeiro de 2006, 17h33

O juiz Milton Santana Lima Filho, da Comarca de Feira Nova (PE), continua a responder processo administrativo disciplinar. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Reclamação do juiz para anular a decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinou a abertura do processo.

O juiz alegava que TJ pernambucano descumpriu entendimento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.580), relativa a normas para aplicação de sanções a juízes. Segundo Lima Filho, o entendimento do Supremo firmado no julgamento é o de que as decisões sobre sanções administrativas a juízes devem ser tomadas mediante quórum qualificado do Tribunal Pleno.

O juiz argumentava que, no caso dele, a sessão na qual se decidiu sobre a abertura de processo administrativo foi tomada por maioria de votos da Corte Especial do TJ, ou seja, a maioria de votos de um órgão fracionado do tribunal.

De acordo com o ministro Cezar Peluso, o acórdão tratou de “situação substancialmente diversa”. Ele explicou que a vedação estabelecida pela ADI destinava-se ao Conselho Superior da Magistratura estadual e não à Corte Especial do Tribunal de Justiça. “Logo, dada a diversidade de situações, não há como nem por onde afirmar-se tenha sido insultada a autoridade do acórdão proferido na ADI 2580”, afirmou Peluso.

Para o ministro, é necessário que a matéria seja idêntica ou pelo menos semelhante àquela sobre a qual se funda a decisão do Tribunal. Caso as situações sejam distintas, “não se justifica nem legitima a imposição da eficácia vinculante para além dos limites objetivos e subjetivos da ação em que se exerceu controle concentrado de constitucionalidade”.

Rcl 3.626

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