Ambiente x propriedade

Governador de SC contesta decretos ecológicos no Supremo

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2 de janeiro de 2006, 16h18

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará em caráter definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a lei federal que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza. A ação contesta, ainda, os decretos que criam os Parques Nacionais da Araucárias, da Serra do Itajaí e a Estação Ecológica da Mata Preta, em Santa Catarina.

A decisão de enviar a matéria para análise do Plenário foi tomada pela ministra Ellen Gracie, no exercício da Presidência do Supremo. A ação foi ajuizada pelo governador catarinense, Luiz Henrique da Silveira, contra a Lei Federal 9.985/00 e os decretos de 19 de outubro de 2005 e 4 de junho de 2004.

Para o governador, a lei contraria os artigos 5º e 225 da Constituição Federal. A alegação é de que dispositivo afetaria o direito de propriedade dos cidadãos catarinenses, que detêm parte do domínio das terras onde serão criadas as unidades ecológicas.

O governador ressaltou ainda que as desapropriações decorrentes do decreto causarão desequilíbrio ecológico e sérias conseqüências à comunidade, à paz social e à economia do estado.

ADI 3.646

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