Aquisição de telefone

Empresa de telefonia deve indenizar por inclusão indevida no SPC

Autor

2 de janeiro de 2006, 13h53

A responsabilidade quando há fraude em aquisição de linha telefônica é da empresa de telefonia. Com esse entendimento, o juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou uma concessionária a pagar indenização de R$ 4.000 para um consumidor, que teve seu nome inserido no cadastro de devedores por falta de pagamento sem ao menos ser cliente da concessionária.

Segundo o juiz, não há dúvida de que a inclusão do nome do autor no SPC foi baseada na dívida de terminal telefônico obtido sob fraude de terceiro, que obteve linha telefônica via atendimento telefônico. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Rocha Hilário ressaltou que nesses casos as operadoras de telefonia devem ser responsabilizadas porque trocaram o atendimento personalizado pelo telefônico, priorizando a obtenção de lucro em detrimento da segurança na troca de informações.

Segundo o consumidor, ao tentar comprar roupa em uma loja foi avisado de que seu nome constava em cadastros restritivos de crédito, em virtude do inadimplemento de contas telefônicas no valor de R$ 331,99, mesmo sem possuir qualquer linha telefônica junto à operadora.

Processo 02.405.775.753-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!