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1 janeiro 2006
Retrospectiva 2005
Confira as principais ações julgadas por STF, STJ e TST em 2005
Ao longo de todo o ano de 2005, o Supremo Tribunal Federal teve enfrentar questões recheadas de polêmica. Já em janeiro, o clima começou quente. A criação do Conselho Nacional de Justiça – pela Emenda Constitucional 45 – havia sido questionada em dezembro de 2004. O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, anunciou que seria julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.367) contra a criação do órgão. O julgamento ocorreu em abril, quando os ministros consideraram constitucional o CNJ.
No começo de março, o ministro Marco Aurélio considerou inconstitucionais dispositivos da chamada “Lei do Petróleo”, no julgamento da ADI 3.273. No entanto, a decisão do Plenário, tomada no mês seguinte, contrariou o voto do relator, considerando improcedente a ação. No mesmo mês, os ministros iniciaram o julgamento de uma ADI (2.615) na qual se questiona a cobrança da assinatura básica de telefone. O julgamento não foi concluído, em razão de um pedido de vista do ministro Carlos Britto.
Março foi ainda o mês no qual os ministros da 1ª Turma resolveram levar ao Plenário a discussão sobre possibilidade de haver de crime de estupro quando ocorre a união estável. No caso, o acusado tem um filho com a mulher com quem teve relações sexuais quando ela era menor de 14 anos, o que a legislação considera violência presumida.
No mês de abril, o Supremo considerou inconstitucional uma lei do estado do Paraná (lei 14.162/03) que vedava o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos). Para o relator da ADI 3.035, ministro Gilmar Mendes, o Paraná, ao disciplinar ações relativas aos transgênicos, invadiu matéria de competência privativa da União.
Outra decisão de grande repercussão tomada pelo STF, em abril, foi a de devolver a administração dos hospitais Miguel Couto e Souza Aguiar ao município do Rio de Janeiro. O Plenário concedeu Mandado de Segurança (MS 25.295) impetrado pelo município carioca contra dispositivos do Decreto 5.392/05 do presidente da República, que declarou estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde da capital fluminense.
Em maio, a primeira decisão de repercussão política. Os ministros entenderam, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.289 e 3.290, que o cargo de presidente do Banco Central tem status de ministro – o que deu prerrogativa de foro a Henrique Meirelles.
Outra decisão com repercussão na esfera política ocorreria em junho. No dia 22, o Plenário determinou que o presidente do Senado deveria designar os nomes dos senadores para compor a CPI dos Bingos. A decisão foi tomada no julgamento de seis Mandados de Segurança (MS 24.831, 24.845, 24.846, 24.847, 24.848 e 24.849).
No mesmo mês, um julgamento de extrema importância para a Justiça do Trabalho. Os ministros reformularam entendimento anterior e declararam que a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista.
Em julho, intensificaram-se as buscas ao Supremo por parte dos envolvidos na crise política. No dia 4, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza ajuizou pedido de Habeas Corpus (HC 86.232) preventivo para garantir sua liberdade durante o depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios. O pedido foi deferido.
Em agosto, ao julgar um Habeas Corpus envolvendo o empresário Roberto Justus, o Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento no sentido de há a necessidade do esgotamento prévio da via administrativa como condição para propor ação penal por crimes contra a ordem tributária. Nesse julgamento, os ministros afastaram a aplicação da Súmula 691 e analisaram pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou o mesmo pedido, antes que o STJ julgasse o caso no mérito.
Depois, o mesmo entendimento seria aplicado em outros casos, como o de Paulo Maluf, porque os ministros entenderam que a Súmula não deve prevalecer frente a uma flagrante violação de direito.
Mas um dos principais julgamentos – talvez o mais importante na afirmação do STF como Corte Constitucional – deu-se em 25 de agosto. Nesse dia, Supremo manteve a resolução do TSE sobre o número de vereadores, declarando a improcedência do pedido formulado pelo PP e PDT na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.345. O julgamento foi marcado pelas afirmações sobre o papel de “intérprete da Constituição” desempenhado pelo Tribunal e sobre a força normativa da Carta Constitucional.
Em setembro, no dia 1°, os ministros mantiveram a eficácia da Medida Provisória que alterou o Código Florestal. Dispositivos do Código Florestal que haviam sido suspensos por meio de liminar voltaram a valer. Em decisão por maioria (sete votos contra dois), o Plenário do STF revogou a liminar anteriormente concedida pelo presidente da Corte, Nelson Jobim, nas férias de julho.
Alexandre Machado é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2006
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