Novo STF derruba anacronismos e muda jurisprudência

27/03/2006 16:32Claudimar Barbosa da Silva ()A nomeação de um Ministro para o Supremo Tribun...
A nomeação de um Ministro para o Supremo Tribunal Federal não pode, e não deve, ser tratada como um "apadrinhamento", principalmente por uma Revista como o Consultor Jurídico. Afinal de contas, um Ministro do STF não é um espertalhão qualquer, que irá assumir o cargo com interesse próprio, em obediência cega ao seu "padrinho". Além disso, a nomeação de Ministro do STF é ato conjugado de dois Poderes da República: o Poder Executivo, na pessoa do seu titular, o Presidente da República, e o Poder Legislativo, através do Senado Federal, que tem por missão não apenas referendar, mas sim aprovar a nomeação. O STF, é bom que se repita, é o órgão de cúpula de um dos três Poderes da República, o Poder Judiciário. Sua missão preponderante é a de Tribunal Constitucional, guardião da ordem constitucional e da Constituição Federal. Por isso, é preciso que revistas sérias como o Consulto Jurídico revejam seus conceitos e tratem as notícias ou artigos que divulgam com a mesma seriedade. Claro que cai no gosto popularesco dar descaque inviesado às matérias enfocadas. Mas, cá entre nós, iss não fica bem para uma revista como esta. Já pensaram se a Revista Trimestral de Jurisprudência saisse com títulos como este: "Presidente Lula enfrenta novamente os Ministros do STF"; ou então, "Ministro do STF desafia Congresso Nacional". Essas podem ser manchetes de jornais preocupados em conquistar leitores menos avisados, mas que em nada acrescentam aos assinantes do Consultor Jurídico.
25/02/2006 14:56Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Carlos Velloso já não é mais Ministro, mas ex-m...
Carlos Velloso já não é mais Ministro, mas ex-ministro. O Ministro Celso de Mello tem lugar certo na história do STF. Embora não concorde com todos os seus votos, sou forçado a reconhecer a clareza de suas idéias e o enorme progresso que tem feito desde que tomou posse no cargo. Certas opiniões dele, que provém do Ministério Público, são antípodas às que nutria quando iniciou seu mister na Suprema Corte. Sobram ainda alguns ranços do antigo ofício a influenciar seu entendimentos sobre determinadas matérias. Mas isso é assim mesmo. O processo de amadurecimento jamais cessa. É contínuo. O Ministro tem sem seu favor méritos que autorizam afirmar sua vocação para ocupar a cedeira em que se senta no Excelso Pretório. Infelizmente não se pode fazer a mesma análise com relação a outros Ministros. Alguns parece que retrocederam, pois quando atuavam em instâncias inferiores eram mais amigos da Constituição e da técnica jurídica, dos princípios gerais de direito, mostravam maior vocação para a judicatura do que agora, na condição de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Pode ser que venham a mudar novamente, quem sabe, esperemos para ver, já que o mandato é vitalício ou até o Ministro completar 70 anos. Não há como compreender o posicionamento do Ministro Jobim que, saído das fileiras dos advogados, votou pela constitucionalidade da Lei 8072. Mas, como ele mesmo já anunciou que deixará o STF, torçamos para que isso ocorra logo e seu lugar seja ocupado por alguém mais comprometido com a soberania e eficácia dos preceitos encartados na Constituição e menos com a governabilidade, já que esta é que deve se moldar àquela, não o contrário como chegou a afirmar o Ministro Jobim certa feita. O tempo é senhor de todas as mudanças. Pessoalmente, gostaria que algumas delas ocorressem num passo mais célere, para ver a consagração plena da Carta Magna, mas como sua eficácia depende da compreensão que dela fazem os Homens, "rectius", os Ministros do STF, e levando em conta que o ser humano caracteriza-se pela alteridade, responsável pela idiossincrasia de cada um, é compreensível a exigência de tempo para que as pessoas possam apreender e assimilar certos conceitos a ponto de alterarem a opinião que nutriam sobre determinada matéria. As gerações futuras experimentarão uma sociedade mais justa. Esse o objetivo. Se for possível, terá sido válido o sacrifício atual. (a) Sérgio Niemeyer
25/02/2006 12:23olhovivo (Outros)Os discursos alarmistas são úteis em programas ...
Os discursos alarmistas são úteis em programas tipo Ratinho, Boris Casoy etc. A realidade é que as prisões brasileiras são piores que campos de concentrações e o preso, cedo ou tarde, irá sair. E sai pior do que entrou. A solução é humanizar as prisões e as penas e tentar que saia recuperado. Essa lei inconstitucional durou 15 anos e somente fez aumentar a criminalidade. Ela, afinal, serviu para alguma coisa?
25/02/2006 09:39amorim tupy (Engenheiro)caros amigos Não vejo nenhum mal na derrubada ...
caros amigos Não vejo nenhum mal na derrubada na questão do crimes hediondos. Afinal vai valer para o bandido , mas vai valer tambem para o justiceiro. Para dona maria do carmo = aquela Mãe heroica que enfiou a faca na garganta do marginal (menor ?) dentro da delegacia e na presença da delegada vai ser um achado. O pau que bate em chico é o mesmo que bate em francisco.
25/02/2006 00:44Marco (Estudante de Direito)É extremamente animador vivenciar o que esta ac...
É extremamente animador vivenciar o que esta acontecendo com o Judiciário brasileiro. Finalmente um sopro renovador, faz crer que é possível trazer a “Constituição Cidadã” da imaterialidade formal, para a materialidade concreta. Eu que torci por muito tempo para que um governo com perfil mais progressista ganhasse as últimas eleições, pois aos atentos, já erra sabido que haveria uma possibilidade incomum de mudança na Suprema Corte. Mas as expectativas se superaram, com a possibilidade de indicação de mais dois Ministros. Resta agora, aos brasileiros, resistir ao golpe branco engendrado pelos conservadores de sempre, com a “lipoaspiração” da Constituição, que esta sendo gestada para 2007. Seria um golpe contra todos os avanços sociais contidos na Carta Magna.
24/02/2006 21:23Ferraz de Arruda (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Por certo que há e haverá renovação na jurispru...
Por certo que há e haverá renovação na jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal. A questão, ao meu ver, é saber se essa renovação reflete exatamente o espírito da Constituição de 1988 e não desta Constituição, já ultra emendada. Renovação, por si só, não significa futuro promissor, mesmo porque se pode cuidar do contingente como se fosse o necessário este como se fosse o contingente. Presumo que um placar de 6X5 é muitíssimo fraco para comomerarmos alguma coisa que projeta para o futuro. De qualquer forma, o articulista está de parabéns pela sua nobre visão.
24/02/2006 18:02Marcelo Baptistini Moleiro (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Creio que o artigo, por mais que brilhante, mer...
Creio que o artigo, por mais que brilhante, merece ser acrescido do relevante fato de que nossa Constituição de 1988, ou também chamada de "Constituição Cidadã", desenhou o Estado democrático de Drieito nos seus artigos 1° ao 4° e, por conseguinte, procurou albergar e proteger os direitos e garantias dos indivíduos, para, só depois disso, iniciar o tratamento da "máquina estatal". Isso foi, na época da promulgação, uma fundamental mudança se compararmos a atual "Lei das Leis" com as Constituições anteriores, mais precisamente aquelas decorrentes do período militar. Inobstante isso, verdade indiscutível é que o Pretório Excelso, assim como osdemais Tribunais, estão "absorvendo" a intenção do constituinte de 1988 somente agora, quase 20 (vinte) anos depois, isso porque, como já salientado anteriormente, houve profundas mudanças e a evidente alteração do foco da criação do Estado Democrático de Direito idealizado por todos nós, cidadãos. Por fim, cumpre elucidar que, consoante as disposições constitucionais vão sendo interpretadas com fulcro na intenção do legislador constituinte, as decisões, por decorrência lógica disso, tendem, em tese, a buscar a salva-guarda dos direitos e garantias individuais que, cabe reprisar, são cláusulas pétreas ("ex vi" do art. 60, § 4º, IV, da Carta Magna.
24/02/2006 17:13Achim2 (Outros)Em relação ao Mandado de Injunção, espero que e...
Em relação ao Mandado de Injunção, espero que ele deixe de ser letra morta com a renovação dos membros da Suprema Corte e a conseqüente mudança de perspectiva.
24/02/2006 15:07Fabrício (Advogado Autônomo)Ou seja, a renovação do STF chancela a idéia de...
Ou seja, a renovação do STF chancela a idéia demagógica de que novos ares na corte trarão a modernidade e a segurança de que os nossos direitos fundamentais serão respeitados. Ledo engano! Por um acaso o posicionamento da corte mudou alguma coisa em relação aos temas de grande importância para o país (leia-se: voto do Min. Nelson Jobim na Adin dos Bancos)? Eu ainda pago para ver.
24/02/2006 14:24olhovivo (Outros)Parabéns ao articulista Márcio Chaer pela brilh...
Parabéns ao articulista Márcio Chaer pela brilhante análise dos novos rumos da nossa Suprema Corte. Com bastante propriedade, a frase "Os novos ventos são promissores" diz tudo. Nesse clima que se instalou no país, de violações de direitos fundamentais, sob a bandeira falsa e enganadora de combate à criminalidade, a última chama de esperança do cidadão injustamente escrachado e vilipendiado em seus direitos encontra-se acesa. O que se vê com bastante frequência é a Justiça de grau inferior se limitando a chancelar os massacres midiáticos. Ainda bem que existe no Brasil um Supremo Tribunal Federal que zela pela Constituição Federal. Fora dela é o caos e a tirania.

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